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Aviso 3770/2001, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3770/2001 (2.ª série). - concurso externo geral de ingresso para preenchimento de seis lugares vagos da categoria de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, aprovado pela Portaria 856/97, de 10 de Setembro, aberto por aviso 17 699/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 284, de 7 de Dezembro de 1999. - Em consequência de ter sido dado provimento ao recurso apresentado pela candidata Adelina Maria Pereira Conceição, foi revogado o acto de homologação da lista de classificação final, nos termos do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo, e retomado o processo de concurso a partir da fase de notificação dos interessados, nos termos e para os efeitos do consagrado no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Assim, ficam os candidatos devidamente notificados por este meio para se pronunciarem sobre o projecto de lista de classificação final, podendo, para o efeito, consultar o referido processo no prazo de 10 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso, encontrando-se o processo à disposição dos candidatos no gabinete da presidente do júri, no período das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

19 de Fevereiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Manuel Guerreiro Milho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 856/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, o qual é substituido pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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