Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4736/2001, de 8 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4736/2001 (2.ª série). - Por despacho de 15 de Fevereiro de 2001 do director-geral:

Florbela Diogo Afonso Cabaço, escriturária da Conservatória dos Registos Centrais - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 27 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Glória Maria Fernandes Ferreira, escriturária da Conservatória dos Registos Centrais - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 16 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Jorge Manuel Fernandes Ribeiro, escriturário da Conservatória dos Registos Centrais - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 16 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Lisbete Carina Santos Ribeiro, escriturária da Conservatória dos Registos Centrais - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 27 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Maria Elisa Cardoso Ferreira Souto, escriturária da Conservatória do Registo Civil de Matosinhos - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 13 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Maria Fernanda Castro Jaco, escriturária da Conservatória do Registo Civil de Matosinhos - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 13 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Maria João Fernandes Pires Cardoso Mendes, escriturária da Conservatória dos Registos Centrais - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 15 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Maria de Lurdes Lopes Portela Risso, escriturária da Conservatória dos Registos Centrais - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 16 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Maria Manuela Alves de Oliveira Gomes, escriturária da Conservatória dos Registos Centrais - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 16 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Maria Paula Gonçalves dos Santos Correia, escriturária da Conservatória dos Registos Centrais - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 14 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Paula Conceição Vieira de Matos Féria Borges, escriturária da Conservatória dos Registos Centrais - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 16 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Teresa Maria de Oliveira e Costa Maia, escriturária da Conservatória dos Registos Centrais - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 28 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

20 de Fevereiro de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda