A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 4733/2001, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho 4733/2001 (2.ª série). - Por despacho de 15 de Fevereiro de 2001 do director-geral:

Anabela Dias Ferreira Monteiro, escriturária da Conservatória do Registo Civil de Anadia - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 14 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Ana Paula Pedrosa Rodrigues, escriturária da Conservatória dos Registos Centrais - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 17 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Cláudia Maria Rainho de Sousa Pinto, escriturária da Conservatória do Registo Civil da Figueira da Foz - convertida em definitiva, a partir de 13 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Cristina Maria Fernandes da Silva, escriturária da Conservatória dos Registos Centrais - convertida em definitiva, a partir de 13 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Fernanda Adelina Esteves Durães, escriturária da Conservatória dos Registos Centrais - convertida em definitiva, a partir de 20 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Henrique Miguel Bastos Gonçalves da Silva Moura, escriturário da Conservatória dos Registos Centrais - convertida em definitiva, a partir de 20 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

José Fernando Paiva de Carvalho, escriturário da Conservatória do Registo Civil de Aveiro - convertida em definitiva, a partir de 10 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Lídia Murgeiro Barbosa Rodrigues, escriturária da Conservatória dos Registos Centrais - convertida em definitiva, a partir de 16 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Luís Alberto Dias Franco, escriturário da Conservatória do Registo Civil de Vila do Conde - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 10 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Maria da Conceição Gonçalves Ferreira, escriturária da Conservatória do Registo Civil de Vila do Conde - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 10 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Maria de Fátima Ferreira Pacheco, escriturária da Conservatória do Registo Civil de Oliveira de Azeméis - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 8 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Maria Georgina Gonçalves Rodrigues, escriturária da Conservatória do Registo Civil da Maia - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 14 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Maria José Tainhas Neves, escriturária da Conservatória do Registo Civil de Évora - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 15 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Rita Pina Cabral Braz, escriturária da Conservatória dos Registos Centrais - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 20 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Rute Patrícia Lima de Freitas, escriturária da Conservatória do Registo Civil da Maia - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 20 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Sandra Maria Pinho Quaresma, escriturária da Conservatória dos Registos Centrais - convertida em definitiva, com efeitos a partir de 24 de Março de 2001, a nomeação provisória, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

19 de Fevereiro de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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