Aviso 3735/2001, de 8 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito de Bragança
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Fonte: Diário da República n.º 57/2001, Série II de 2001-03-08.
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Data:
2001-03-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3735/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março de 1999, torna-se público que a lista de antiguidade, reportada a 31 de Dezembro de 2000, dos funcionários do quadro do pessoal do Governo Civil do Distrito de Bragança foi afixada na respectiva secretaria.
16 de Fevereiro de 2001. - O Governador Civil, Francisco José Terroso Cepeda.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1876762.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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