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Portaria 532/2001, de 8 de Março

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Texto do documento

Portaria 532/2001 (2.ª série). - O contra-almirante Giuseppe Angrisano, personalidade de reconhecido mérito intelectual e científico, prestou serviços relevantes à Marinha Portuguesa no período em que desempenhou os cargos de director e de presidente da Organização Hidrográfica Internacional. No exercício destas funções evidenciou um espírito aberto e inovador, bem como notável perspicácia e tacto nas relações que manteve com as representações dos diversos países membros da Organização. Neste âmbito, merece particular referência o apoio que o contra-almirante Giuseppe Angrisano dispensou às posições assumidas por Portugal no seio da Organização, quer no âmbito da hidrografia quer da cartografia, bem como o interesse e apreço que manifestou pelo desenvolvimento tecnológico verificado no Instituto Hidrográfico no decurso dos últimos anos. Desta forma, a sua acção contribuiu significativamente para a divulgação, o reconhecimento e a valorização das capacidades nacionais nas áreas científicas em apreço. Pelas razões expostas, concedo, nos termos do artigo 3.º do Decreto 49 052, de 11 de Junho de 1969, a medalha naval Vasco da Gama ao contra-almirante Giuseppe Angrisano, da Marinha Italiana.

21 de Fevereiro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-11 - Decreto 49052 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Cria a medalha naval de Vasco da Gama, destinada a recompensar actos meritórios ou serviços relevantes prestados no mar ou em actividades com ele relacionadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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