Contrato (extracto) n.º 458/2001. - Celebrado contrato de prestação de serviços, em 31 de Janeiro de 2001, com efeitos a partir de 18 de Dezembro de 2000, por ter sido reconhecida a urgente conveniência de serviço, sendo válido até 18 de Dezembro de 2001, prorrogado tácita e anualmente até à sua caducidade, operada automaticamente pela cessação de funções do membro do Governo que o autorizou, entre o Estato Português, representado pelo secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado Alexandre Alves de Figueiredo, no uso do poder que lhe foi conferido pelo despacho 1769/2000, de 11 de Janeiro de 2001, do Ministro da Juventude e do Desporto, e António Martins, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, no valor de 260 000$00 mensais, actualizado anualmente na mesma percentagem em que o for o índice 100 da tabela de vencimentos do regime geral da função pública, acrescido das demais regalias que forem devidas aos funcionários e agentes da administração central, não conferindo a qualidade de funcionário ou agente ao segundo outorgante. O segundo outorgante executará os trabalhos de apoio administrativo ou motorista que lhe forem cometidos pelo Gabinete do Ministro da Juventude e do Desporto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
22 de Fevereiro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.