Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
No capítulo 01 - Gabinete do Ministro, Divisão 01 - Gabinete, C. E. 42.00 - "Transferências - Particulares»: 2) Diversos, leva aposta a observação (ver nota 5) com a seguinte redacção (ver nota a):
(nota 5) Inclui 725 contos a conceder ao Serviço Regional de Agricultura da Beira Litoral.
(nota a) Despacho de 23 de Maio de 1983.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Outubro de 1983. - O Director, Fernando Homem de Figueiredo.