Aviso 3710/2001 (2.ª série). - Discussão pública do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Mondego. - 1 - Tendo sido concluído o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Mondego, elaborado de acordo com o Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro, é o mesmo disponibilizado para a consulta pública, em conformidade com o previsto no programa de trabalhos de elaboração dos planos e com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
2 - O prazo de discussão pública termina no dia 19 de Abril de 2001, estando prevista nesse período a realização de sessões públicas de apresentação do Plano em datas e locais a divulgar posteriormente.
3 - Os relatórios que são submetidos à discussão pública referem-se aos seguintes temas e fases:
1.ª fase - análise e diagnóstico da situação de referência;
2.ª fase - definição de objectivos;
3.ª fase - estratégias, medidas e acções;
4.ª fase - prognóstico para os cenários de desenvolvimento;
5.ª fase - programação física e financeira;
6.ª fase - regulamento do plano de bacia.
Estes relatórios estão disponíveis para consulta durante o horário normal de expediente nos seguintes locais:
Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, esquerdo, 3001-317 Coimbra;
Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa;
Instituto de Promoção Ambiental, Rua de São Domingos, à Lapa, 26, 1200-835 Lisboa.
Os relatórios do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Mondego serão também tornados públicos através do site (www.dra-centro.pt) da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.
4 - Os interessados poderão, no prazo referido e mediante o preenchimento de impresso próprio disponibilizado nos locais de consulta, remeter à Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro as observações, sugestões e reclamações relativas aos documentos em consulta, as quais serão analisadas e ponderadas de forma a serem incluídas no relatório final do Plano de Bacia, caso sejam consideradas pertinentes.
19 de Fevereiro de 2001. - O Director-Regional, Fernando Peixinho de Cristo.