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Aviso 3710/2001, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 3710/2001 (2.ª série). - Discussão pública do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Mondego. - 1 - Tendo sido concluído o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Mondego, elaborado de acordo com o Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro, é o mesmo disponibilizado para a consulta pública, em conformidade com o previsto no programa de trabalhos de elaboração dos planos e com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

2 - O prazo de discussão pública termina no dia 19 de Abril de 2001, estando prevista nesse período a realização de sessões públicas de apresentação do Plano em datas e locais a divulgar posteriormente.

3 - Os relatórios que são submetidos à discussão pública referem-se aos seguintes temas e fases:

1.ª fase - análise e diagnóstico da situação de referência;

2.ª fase - definição de objectivos;

3.ª fase - estratégias, medidas e acções;

4.ª fase - prognóstico para os cenários de desenvolvimento;

5.ª fase - programação física e financeira;

6.ª fase - regulamento do plano de bacia.

Estes relatórios estão disponíveis para consulta durante o horário normal de expediente nos seguintes locais:

Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, esquerdo, 3001-317 Coimbra;

Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa;

Instituto de Promoção Ambiental, Rua de São Domingos, à Lapa, 26, 1200-835 Lisboa.

Os relatórios do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Mondego serão também tornados públicos através do site (www.dra-centro.pt) da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.

4 - Os interessados poderão, no prazo referido e mediante o preenchimento de impresso próprio disponibilizado nos locais de consulta, remeter à Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro as observações, sugestões e reclamações relativas aos documentos em consulta, as quais serão analisadas e ponderadas de forma a serem incluídas no relatório final do Plano de Bacia, caso sejam consideradas pertinentes.

19 de Fevereiro de 2001. - O Director-Regional, Fernando Peixinho de Cristo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 45/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Regula o processo de planeamento de recursos hidricos e a elaboração e aprovação dos planos de recursos hidricos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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