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Portaria 971/83, de 11 de Novembro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 1.º da Portaria n.º 633/83, de 31 de Maio, que introduz alterações aos planos de estudos dos cursos de licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas e Modernas, ministrados na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 971/83
de 11 de Novembro
Ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

O n.º 1.º da Portaria 633/83, de 31 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

1.º
(Âmbito)
O disposto na presente portaria aplica-se aos alunos que, sem terem obtido aprovação em disciplinas de Grego ou Latim no ensino secundário, se matricularem e inscreverem na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa em qualquer das variantes do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas e nas variantes do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas com disciplinas de Latim no plano de estudos.

Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Outubro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Portaria 633/83 - Ministério da Educação

    Introduz alterações aos planos de estudos dos cursos de licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas e Modernas, ministrados na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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