Portaria 971/83
de 11 de Novembro
Ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
O n.º 1.º da Portaria 633/83, de 31 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
1.º
(Âmbito)
O disposto na presente portaria aplica-se aos alunos que, sem terem obtido aprovação em disciplinas de Grego ou Latim no ensino secundário, se matricularem e inscreverem na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa em qualquer das variantes do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas e nas variantes do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas com disciplinas de Latim no plano de estudos.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Outubro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.