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Listagem 73/2001 - AP, de 7 de Março

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Texto do documento

Listagem 73/2001 - AP. - Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 344/99, de 24 de Agosto:

Contratados, com contrato administrativo de provimento, por um ano, tácita e sucessivamente renováveis até ao limite de cinco anos, com início em 1 de Setembro de 1999, para o exercício de funções correspondentes às categorias e nas escolas abaixo indicadas:

(ver documento original)

(Não carecem de visto do Tribunal de Contas.)

4 de Dezembro de 2000. - A Coordenadora, Maria da Conceição Guerreiro Casa Nova.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 344/99 - Ministério da Educação

    Autoriza a celebração, pelas escolas e durante um período de três anos, de contratos administrativos de provimento para categorias de ingresso de várias carreiras do pessoal não docente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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