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Despacho Conjunto 210-B/2001, de 6 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 210-B/2001. - A melhoria do acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde aos centros regionais de oncologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil determinou a criação de um programa específico de acesso, com o objectivo de eliminar os tempos de espera para actos médico-cirúrgicos, através de um aumento temporário da produção de cuidados a efectuar pelos centros, fora do horário de trabalho programado dos seus profissionais.

Atendendo a que, nos termos do despacho conjunto 388/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Abril de 2000, esse programa obedece às regras estabelecidas no despacho 5804/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Março de 1999, e tem, assim, um horizonte temporal até ao ano 2002, carecendo de uma dotação orçamental própria a fixar anualmente, importa renová-lo para o presente ano.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 285/99 de 26 de Julho, e no artigo 5.º da Lei 27/99, de 3 de Maio, determina-se:

1 - Mantém-se o Programa Específico para a Promoção do Acesso aos Centros Regionais de Oncologia, aprovado pelo despacho conjunto 388/2000, de 24 de Fevereiro.

2 - O Programa é financiado, no ano 2001, pela verba atribuída ao Programa para a Promoção do Acesso.

5 de Março de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-03 - Lei 27/99 - Assembleia da República

    Aprova um programa especial de acesso aos cuidados de saúde, visando assegurar em tempo útil o acesso à prestação de cuidado de saúde pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 285/99 - Ministério da Saúde

    Fixa as condições em que podem ser atribuídos suplementos remuneratórios a funcionários ou agentes do Ministério da Saúde, no âmbito de programas específicos que visem a recuperação de listas de espera, ou o aumento de produção de cuidados de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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