Despacho conjunto 210-B/2001. - A melhoria do acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde aos centros regionais de oncologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil determinou a criação de um programa específico de acesso, com o objectivo de eliminar os tempos de espera para actos médico-cirúrgicos, através de um aumento temporário da produção de cuidados a efectuar pelos centros, fora do horário de trabalho programado dos seus profissionais.
Atendendo a que, nos termos do despacho conjunto 388/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Abril de 2000, esse programa obedece às regras estabelecidas no despacho 5804/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Março de 1999, e tem, assim, um horizonte temporal até ao ano 2002, carecendo de uma dotação orçamental própria a fixar anualmente, importa renová-lo para o presente ano.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 285/99 de 26 de Julho, e no artigo 5.º da Lei 27/99, de 3 de Maio, determina-se:
1 - Mantém-se o Programa Específico para a Promoção do Acesso aos Centros Regionais de Oncologia, aprovado pelo despacho conjunto 388/2000, de 24 de Fevereiro.
2 - O Programa é financiado, no ano 2001, pela verba atribuída ao Programa para a Promoção do Acesso.
5 de Março de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.