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Resolução 116/2005, de 7 de Julho

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Sumário

Homologa o resultado final da 1.ª fase do processo de reprivatização da Electricidade dos Açores, S. A., confirmando como vencedor o agrupamento composto pelas sociedades Bensaúde Participações, S. G. P. S., S. A., BENSAÚDE, S. A., BENTRANS - Carga e Transitários, S. A., Agência Açoreana de Viagens, S. A., Banco Espírito Santo, S. A., Banco Espírito Santo dos Açores, S. A., e STDP - Sociedade Transnacional de Desenvolvimento de Participações, S. G. P. S., S. A., que apresentou a sua proposta, em nome de sociedade a constituir, com a denominação «ESA - Energia e Serviço dos Açores, S. G. P. S., S. A.».

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2005
Nos termos do artigo 28.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2005, de 3 de Janeiro, o Governo Regional dos Açores vem propor a homologação do resultado final do concurso aberto a candidatos especialmente qualificados, relativo à alienação de um lote indivisível de 4748100 acções representativas de 33,92% do capital social da Electricidade dos Açores, S. A., bem como toda a documentação que o sustenta, em que se inclui, nomeadamente, as propostas dos concorrentes e respectiva documentação, as actas do acto público do concurso e da audiência prévia, o relatório do júri do concurso e a Resolução do Governo Regional n.º 56/2005, de 14 de Abril, que homologa a ordenação proposta no relatório do júri.

Nessa conformidade e verificada a realização do pagamento e a prestação da garantia pelo concorrente vencedor, importa agora proceder à homologação do resultado final do concurso, bem como de toda a documentação que o sustenta.

Foi ouvida a Comissão de Acompanhamento de Reprivatizações, que emitiu parecer favorável sobre a documentação do concurso e em particular sobre o relatório final do júri.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ao abrigo do artigo 28.º do caderno de encargos, anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2005, de 3 de Janeiro, homologar, sob proposta do Governo Regional dos Açores, o resultado final do concurso aberto a candidatos especialmente qualificados, relativo à alienação de um lote indivisível de 4748100 acções, representativas de 33,92% do capital social da Electricidade dos Açores, S. A., bem como toda a documentação que o sustenta.

2 - Confirmar, como adquirente, o agrupamento composto pelas sociedades Bensaúde Participações, S. G. P. S., S. A., BENSAÚDE, S. A., BENTRANS - Carga e Transitários, S. A., Agência Açoreana de Viagens, S. A., Banco Espírito Santo, S. A., Banco Espírito Santo dos Açores, S. A., e STDP - Sociedade Transnacional de Desenvolvimento de Participações, S. G. P. S., S. A., que apresentou a sua proposta, em nome de sociedade a constituir, com a denominação "ESA - Energia e Serviço dos Açores, S. G. P. S., S. A.», de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 243/2004, de 31 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Decreto-Lei 243/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a 1.ª e a 2.ª fases do processo de reprivatização directa da Electricidade dos Açores, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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