Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2005
Nos termos do artigo 28.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2005, de 3 de Janeiro, o Governo Regional dos Açores vem propor a homologação do resultado final do concurso aberto a candidatos especialmente qualificados, relativo à alienação de um lote indivisível de 4748100 acções representativas de 33,92% do capital social da Electricidade dos Açores, S. A., bem como toda a documentação que o sustenta, em que se inclui, nomeadamente, as propostas dos concorrentes e respectiva documentação, as actas do acto público do concurso e da audiência prévia, o relatório do júri do concurso e a Resolução do Governo Regional n.º 56/2005, de 14 de Abril, que homologa a ordenação proposta no relatório do júri.
Nessa conformidade e verificada a realização do pagamento e a prestação da garantia pelo concorrente vencedor, importa agora proceder à homologação do resultado final do concurso, bem como de toda a documentação que o sustenta.
Foi ouvida a Comissão de Acompanhamento de Reprivatizações, que emitiu parecer favorável sobre a documentação do concurso e em particular sobre o relatório final do júri.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ao abrigo do artigo 28.º do caderno de encargos, anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2005, de 3 de Janeiro, homologar, sob proposta do Governo Regional dos Açores, o resultado final do concurso aberto a candidatos especialmente qualificados, relativo à alienação de um lote indivisível de 4748100 acções, representativas de 33,92% do capital social da Electricidade dos Açores, S. A., bem como toda a documentação que o sustenta.
2 - Confirmar, como adquirente, o agrupamento composto pelas sociedades Bensaúde Participações, S. G. P. S., S. A., BENSAÚDE, S. A., BENTRANS - Carga e Transitários, S. A., Agência Açoreana de Viagens, S. A., Banco Espírito Santo, S. A., Banco Espírito Santo dos Açores, S. A., e STDP - Sociedade Transnacional de Desenvolvimento de Participações, S. G. P. S., S. A., que apresentou a sua proposta, em nome de sociedade a constituir, com a denominação "ESA - Energia e Serviço dos Açores, S. G. P. S., S. A.», de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 243/2004, de 31 de Dezembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.