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Despacho 14428/2005, de 30 de Junho

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Sumário

Altera a composição da comissão de acompanhamento do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS), aprovada pelo despacho conjunto n.º 19388/2000(2ªSérie), de 27 de Setembro, publicado no D.R., 2ª Série, n.º 224.

Texto do documento

Despacho 14 428/2005 (2.ª série). - Considerando que, pelo Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, foi definido o modelo da estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo para o III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), que, assentando numa rede de relações entre diversos níveis de intervenção, implica necessidades acrescidas de coordenação;

Considerando que o diploma anteriormente mencionado determina que o acompanhamento da execução de cada uma das intervenções operacionais incluídas no QCA III incumbe a uma comissão de acompanhamento, criada nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1260/1999, de 21 de Junho;

Considerando que, através do despacho 19 388/2000 (2.ª série), de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, foi criada e aprovada a constituição da comissão de acompanhamento do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social;

Considerando, por fim, que o Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e a alínea c) do artigo 11.º do mesmo diploma prevê, enquanto competência do presidente da CCDR, a participação "na comissão de acompanhamento dos quadros comunitários de apoio, bem como nas comissões de acompanhamento dos programas sectoriais":

Nos termos do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, determino o seguinte:

1 - É alterada a composição da comissão de acompanhamento do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS), aprovada pelo despacho 19 388/2000 (2.ª série), de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224.

2 - Integram a comissão de acompanhamento as seguintes entidades:

a) O gestor do Programa Operacional, que preside;

b) Os coordenadores das intervenções sectoriais desconcentradas do emprego, formação e desenvolvimento social incluídas nas Intervenções Operacionais Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve;

c) Um representante do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE);

d) Um representante da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR);

e) Um representante do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;

f) Um representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS);

g) Um representante do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;

h) Um representante do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, I. P. (ISHST);

i) Um representante da Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento (DGEEP);

j) Um representante do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P. (IQF);

l) Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

(IEFP);

m) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS);

n) Um representante das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, do Centro, do Alentejo e do Algarve;

o) Um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP);

p) Um representante da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);

q) Um representante do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP).

3 - Compõem ainda a comissão de acompanhamento representantes dos seguintes parceiros económicos e sociais:

a) Um representante da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical (CGTP-IN);

b) Um representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT);

c) Um representante da Confederação da Indústria Portuguesa (CIP);

d) Um representante da Confederação do Comércio e dos Serviços de Portugal (CCP);

e) Um representante da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);

f) Um representante da Confederação das Cooperativas Portuguesas, C. C. R. L.

(CONFECOOP);

g) Um representante da Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, C. C. R. L. (CONFAGRI);

h) Um representante da União das Instituições Particulares de Solidariedade Social (UIPSS);

i) Um representante da União das Misericórdias Portuguesas (UMP);

j) Um representante da União das Mutualidades (UM);

l) Um representante da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local (Animar).

4 - Integram, por fim, a comissão de acompanhamento representantes das seguintes entidades:

a) Um representante da Inspecção-Geral de Finanças, na qualidade de observador;

b) Um representante da Comissão Europeia e do Banco Europeu de Investimento, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, de 21 de Junho.

14 de Junho de 2005. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/06/30/plain-187570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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