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Portaria 490/2001, de 5 de Março

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Texto do documento

Portaria 490/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:

Passagem à situação de reserva:

SCH INF 02336664, Mário Jesus Damas - nos termos da alínea c) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 14 de Setembro de 2000. Fica com a remuneração mensal de 331 579$00. Conta 48 anos, 0 meses e 27 dias de serviço nos termos do artigo 45.º do EMFAR.

19 de Outubro de 2000. - Por Subdelegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Director de Administração e Mobilização do Pessoal, Eduardo Augusto Carneiro Teixeira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1875520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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