Aviso 1956/2001, de 5 de Março
Aviso 1956/2001 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades do pessoal do quadro desta Câmara Municipal se encontra afixada no local habitual.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República do presente aviso.
24 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1875454.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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