Aviso 1940/2001, de 5 de Março
Aviso 1940/2001 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 Março, torna-se público que foram afixadas nos locais habituais as listas de antiguidade do pessoal do quadro dos ex-serviços municipalizados, elaboradas em conformidade com os artigos 93.º e 94.º do supracitado decreto-lei.
O prazo para reclamação é de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República.
22 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1875437.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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