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Aviso 3559/2001, de 2 de Março

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Texto do documento

Aviso 3559/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de chefe de secção. - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral de 18 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga da categoria de chefe de secção previsto no quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada.

3 - Conteúdo funcional - orientar e coordenar as actividades desenvolvidas nos Serviços Académicos, nomeadamente recepção de matrículas e inscrições; recepção de requerimentos diversos; informação de requerimentos de alunos de formação inicial; abertura, arquivo e actualização de processos individuais de alunos de formação inicial e de pós-graduação - mestrado (curso de especialização); arquivo de programas cumpridos; passagem de certidões, declarações e respectiva entrega; emissão de diplomas, cartas de curso, magistral e doutoral; emissão do cartão de estudante; recepção, informação e preparação de seriação de candidatos pelos regimes de habilitações especiais, mudança de curso, reingresso e transferência; remessa de processos individuais para outras instituições de alunos transferidos; recepção de candidaturas a bolsas de estudo para pós-graduação; emissão de guias de receita relativa a programas académicos; informação sobre as condições de ingresso e frequência dos cursos ministrados na Universidade; informação da possibilidade de intercâmbio, nomeadamente com estudantes de universidades de diferentes países, recepção de requerimentos de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, mestrado, doutoramento e agregação; recepção de requerimentos e de equivalência/reconhecimento a graus académicos; recepção de requerimentos de registo de doutoramento; apuramento e comunicação de despacho a alunos em situação de prescrição; apuramento de alunos para atribuição de bolsas de estudo por mérito e prémios escolares; apuramento de recém-licenciados para atribuição de prémios por curso; recepção de candidatura a pré-requisitos e seu envio para o(s) director(es) de curso; certificação de pré-requisitos em face das informações do(s) director(es) de curso; recepção e análise de requerimentos de exames para épocas de recurso, especial e mensal;

registo dos requerimentos referentes aos assuntos do sector; preparação e lançamento anual de questionário a antigos alunos e a entidades empregadoras; verificação de alunos na situação de caducidade de inscrição/nulidade de actos curriculares, apuramento de licenciados para efeitos estatísticos; recepção de inscrição de candidatos a provas de ingresso no ensino superior e reclamação de provas; recepção de inscrição de candidatos ao concurso nacional de acesso - 3.ª fase.

4 - Local de trabalho e remuneração - o candidato aprovado exercerá as suas funções na Universidade da Beira Interior, nos Serviços Académicos, sendo o seu vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados na respectiva categoria constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Condições de candidatura - o concurso é circunscrito a funcionários, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98.

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro com classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e, se o júri assim o entender, classificação de serviço dos últimos três anos, através da sua expressão quantitativa, sem arredondamento;

b) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para os Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade e data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Indicação da categoria que detém e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.).

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce e exerceu anteriormente;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

d) Declaração, passada e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso, bem como a indicação das tarefas que lhe estiverem cometidas no respectivo período;

e) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.3 - Os candidatos pertencentes à Universidade da Beira Interior ficam dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do processo individual.

8 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Listas - as listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as de classificação final, serão afixadas na Divisão de Expediente e Pessoal, Convento de Santo António e Pólo I.

12 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Licenciado Carlos Alberto Melo Gonçalves, director dos Serviços Académicos.

Vogais efectivos:

Licenciada Alda Emília Bebiano C. M. O. Ribeiro, chefe da Divisão de Expediente e Pessoal.

Maria Lucília F. Marques F. Fortuna, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Fernanda Conceição Santos Azevedo, chefe da Divisão de Contabilidade e Património.

Maria Fernanda Antunes Martins, chefe da Secção de Economato.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Fevereiro de 2001. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1875238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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