Aviso 3547/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe de cardiopneumologia. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 29 de Dezembro de 2000, faz-se público que está aberto concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de cardiopneumologia do quadro de pessoal do Hospital Conde São Bento - Santo Tirso, aprovado pela Portaria 529/93, de 18 de Maio.
2 - Este concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso é aberto nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
4 - Prazo de candidatura - o prazo de apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - O vencimento é o previsto no anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.
7 - Local de trabalho - Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, Largo de Domingos Moreira, Santo Tirso.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - possuir a habilitação constante no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Processo de candidatura:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso, sito no Largo de Domingos Moreira, em Santo Tirso, e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, à qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
10.2 - Dos requerimentos deverão constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional;
d) Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra o aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.
11 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
c) Três exemplares do curriculum vitae.
12 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais constantes no n.º 8.1 do presente aviso desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
14 - As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei.
15 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Acúrcio Almeida Mesquita Marcos, técnico especialista de cardiopneumologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
Vogais efectivos:
Mário Miguel Pereira Pires, técnico de 1.ª classe de cardiopneumologia do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.
Cristina Maria Pinheiro Dias Ferreira, técnica de 1.ª classe de cardiopneumologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
Vogais suplentes:
Fernanda Maria Pereira Rodrigues Guedes e Maria Cristina Oliveira Bessa, técnicas de 2.ª classe de cardiopneumologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
16 - O presidente do júri será substituído, em caso de faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
8 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Carlos Alberto.