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Despacho 4340/2001, de 1 de Março

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Texto do documento

Despacho 4340/2001 (2.ª série). - Por despacho do inspector-geral do Ambiente de 23 de Janeiro de 2001:

Maria Salomé de Sousa Quinteiro Ribeiro, assistente administrativa do quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia, Centro de Lisboa, e Ana Regina Moreira Barreiros e Ana Maria Morais Vilar Chouzende, auxiliares de acção educativa em regime de contrato administrativo de provimento na Escola Secundária Miguel Torga, Queluz-Massamá - nomeadas, precedendo concurso, assistentes administrativas do quadro de pessoal da IGA, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, ficando posicionadas no escalão 1, índice 191, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2001.

Paula Cristina Albino Fonseca Rodrigues, assistente administrativa do quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral - nomeada, precedendo concurso, assistente administrativa do quadro de pessoal da IGA, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, ficando posicionada no escalão 2, índice 201, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2001.

12 de Fevereiro de 2001. - O Subinspector-Geral, J. Matos Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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