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Aviso 3500/2001, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 3500/2001 (2.ª série). - Concurso institucional externo geral de ingresso para assistente hospitalar de anestesiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Janeiro de 2001, no uso da competência conferida pelo n.º 3 do referido Regulamento, se encontra aberto concurso institucional externo geral de ingresso para o provimento de três vagas de assistente hospitalar de anestesiologia do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 980/2000, de 13 de Outubro.

2 - Os lugares a ocupar foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 2/2001, de 14 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 2001.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade qualificado para o exercício das funções.

4 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Especiais:

a) Possuir o grau de assistente de anestesiologia ou a sua equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Local de trabalho - os médicos a prover poderão vir a prestar serviço não só no Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas mas também em outras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, bem como os seus regimes de trabalho poderão ser desenvolvidos em horários desfasados de acordo com as disposições legais existentes sobre a matéria.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, Avenida de Xanana Gusmão, apartado 45, 2350 Torres Novas, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, com registo e aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.

7.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal e código da repartição de finanças), residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado, se for o caso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de anestesiologista ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo de vínculo à função pública, se for o caso;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

10 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

12 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e desenvolver-se-á de acordo com o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

13 - As listas dos candidatos serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal do Hospital.

14 - O júri, constituído por médicos com a especialidade de anestesiologia, terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Alcino Joaquim da Rocha Domingues da Silva, chefe de serviço do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Helena Marreiros Pacheco Messias Sustelo, assistente graduada do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas.

Dr.ª Ana Paula Alves da Silva Guerreiro Calado da Graça, assistente do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Conceição Jacinto Martins, assistente graduada do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar.

Dr. António Alberto Leandro Ferreira Roxo, assistente do Hospital Distrital de Santarém.

15 - O presidente do júri será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Bento Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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