Aviso 3492/2001 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento na categoria de assistente de imuno-hemoterapia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração de 18 de Dezembro, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para o preenchimento de um lugar de assistente de imuno-hemoterapia da carreira médica hospitalar vago no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 459/98, de 30 de Julho.
2 - Prazo de validade - o concurso destina-se exclusivamente ao provimento da vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - no Hospital Distrital do Montijo ou noutras instituições com as quais tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
4 - Regime de trabalho - o trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.
5 - Condições de candidatura - podem candidatar-se todos os médicos que estejam vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e que satisfaçam os requisitos gerais e especiais referidos no n.º 6 do presente aviso.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital do Montijo e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, sito na Rua de Machado Santos, 52-54, no Montijo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.
7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Identificação do número de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
8.1 - O documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
8.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão a concurso.
8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
10 - As listas dos candidatos serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal deste Hospital, sito na Rua de Machado Santos, 52-54, no Montijo.
11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Carlos Manuel Barra Falcão, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Garcia de Orta.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Joaquina Maria Bacalhau Preguiça Macareno Bilro, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
2.º Dr.ª Maria Isabel Quintas da Silva, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de São Bernardo - Setúbal.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria de Fátima Baptista, assistente hospitalar de imuno-hemoterapia do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
2.º Dr.ª Anabela Lourenço Junqueira, assistente hospitalar de imuno-hemoterapia do Hospital de Garcia de Orta.
13 - O presidente do júri pode ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
12 de Fevereiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Ana Maria Nunes.