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Aviso 3487/2001, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 3487/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do estipulado no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no quadro de avisos desta Escola a lista de antiguidade de todo o pessoal com referência a 31 de Dezembro de 2000.

Da referida lista cabe recurso no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.

14 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Lousada Lopes Subtil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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