Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3484/2001, de 1 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3484/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que a lista de antiguidade do pessoal desta Sub-Região de Saúde, devidamente autorizada por despacho da coordenadora de 8 de Fevereiro de 2001, se encontra afixada nos serviços centrais e nos centros de saúde pertencentes à mesma, a fim de possibilitar a consulta pelos interessados.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

12 de Fevereiro de 2001. - O Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Albino Evangelista Fernandes João.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda