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Despacho 4323/2001, de 1 de Março

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Texto do documento

Despacho 4323/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 27.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ao abrigo do n.º 2 do despacho 2670/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado das Pescas, de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001, delego e subdelego no subdirector da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio licenciado Renato Humberto Costa as seguintes competências:

1 - Delego as competências constantes dos n.os 9, 11, 12, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30, até ao limite de 10 000 contos, e 33, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46 do mapa II anexo a Lei 49/99, de 22 de Junho;

2 - Subdelego as seguintes competências:

2.1 - Despachar sobre processos referentes ao regime de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

2.2 - Determinar a instauração de processos disciplinares, praticando neles todos os actos intercalares e definitivos constantes do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, que sejam da minha competência.

3 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos entretanto praticados pelo subdirector desde 20 de Outubro de 2000 até à data da publicação deste despacho.

17 de Fevereiro de 2001. - O Director, Fernando Rui Rebordão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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