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Rectificação 542/2001, de 1 de Março

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Texto do documento

Rectificação 542/2001. - Por ter saído com inexactidão o n.º 12.3 dos avisos n.os 2529, 2530, 2531, 2532, 2533, 2534 e 2535/2001, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2001 (a pp. 2893, 2894, 2895, 2897, 2898, 2899 e 2900, respectivamente) e dos avisos n.os 2647, 2648, 2649 e 2650/2001, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2001 (a pp. 3042, 3044, 3045 e 3046, respectivamente), respeitantes à abertura dos concursos para chefes de divisão de Inspecção Higio-Sanitária dos Produtos Frescos de Origem Animal, Inspecção Higio-Sanitária dos Produtos da Pesca e Aquicultura Frescos, Bem-Estar Animal, Estatística e Processamento de Dados, Formação e Gestão de Recursos Humanos, Gestão Financeira e Controlo Orçamental, Identificação Animal e Registo de Explorações, Saúde Pública Veterinária, Epidemiologia, Estruturas e Postos Fronteiriços Comunitários, desta Direcção-Geral, rectifica-se que onde se lê: "Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso." deve ler-se "Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso."

16 de Fevereiro de 2001. - Pelo Director-Geral, a Directora de Serviços de Administração, Aida Sebastião Palminha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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