Aviso 3433/2001, de 1 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito de Coimbra
-
Fonte: Diário da República n.º 51/2001, Série II de 2001-03-01.
-
Data:
2001-03-01
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 3433/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos consignados no artigo 96.º do mesmo diploma, se encontra afixada, para consulta, neste serviço, a lista de antiguidade do pessoal do quadro privativo deste Governo Civil.
Mapa de antiguidade elaborado nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com referência ao ano 2000
(ver documento original)
31 de Janeiro de 2001. - O Secretário, Francisco José Couto de Brito.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1874662.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1874662/aviso-3433-2001-de-1-de-marco