Despacho 4274/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos dos n.os 11 e 11.2 do despacho 16/2000, do tenente-general comandante-geral de 2 de Agosto, subdelego no comandante da Companhia de Comando e Serviços, capitão Q. T. P. S. José Pedro Carrajéis Fernandes Filipe, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de 1000 contos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;
3) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
4) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal militar e civil que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais o fornecimento de alimentação em espécie ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
5) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionados com as competências ora delegadas;
6) A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;
7) O presente despacho produz efeitos desde 9 de Janeiro de 2001;
8) Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à data da sua publicação no Diário da República.
5 de Fevereiro de 2001. - O Comandante, José Carlos Cadavez, major-general.