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Aviso 3329/2001, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3329/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 175/2000, de 9 de Agosto, e na sequência do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2001, publica-se a lista dos candidatos admitidos à fase de formação em teoria e prática de secretarias dos tribunais (segunda colocação).

2 - Os restantes candidatos que requereram a admissão à fase de formação e não constam da lista não foram colocados por não terem vaga nos tribunais que escolheram para formação.

3 - Os candidatos que não são funcionários públicos deverão remeter a esta Direcção-Geral, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, os seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Certificado de habilitações literárias comprovativo de que concluiu o 11.º ano ou equivalente até 11 de Julho de 1995 (não é aceite o certificado de habilitações do 12.º ano ou de frequência universitária).

4 - É suficiente a instrução da candidatura com simples fotocópia dos documentos a que se refere a alínea anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, sem prejuízo de, posteriormente, poder ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência.

5 - Quando os formandos sejam funcionários da Administração Pública, têm direito a frequentar a fase de formação em regime de requisição e a optar pelas remunerações base relativas à categoria de origem. Assim, devem juntar declaração do serviço de origem que inequivocamente comprove a natureza do vínculo, a categoria e o tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública. Os candidatos que optem pelas remunerações base relativas à categoria de origem deverão ainda juntar uma guia de vencimentos emitida pelo respectivo serviço.

6 - Durante a fase de formação os formandos que não tenham optado pela remuneração base relativa à categoria de origem têm direito a uma bolsa no valor correspondente ao índice 125 da escala indiciária do regime geral.

7 - A fase de formação inicia-se em 1 de Março e termina em 29 de Junho de 2001.

(ver documento original)

20 de Fevereiro de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Joaquim Delgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 175/2000 - Ministério da Justiça

    Altera o Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto. O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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