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Portaria 570/2005, de 30 de Junho

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal do Gorjão (processo n.º 3416-DGRF), criada pela Portaria n.º 1027/2003, de 18 de Setembro, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores O Ninho das Cegonhas a zona de caça associativa do Gorjão, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 3986-DGRF).

Texto do documento

Portaria 570/2005
de 30 de Junho
Pela Portaria 1027/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Gorjão (processo 3416-DGRF), situada no município da Chamusca com uma área de 341 ha e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores O Ninho das Cegonhas.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo a inclusão destes terrenos numa zona de caça associativa.

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal do Gorjão (processo 3416-DGRF), criada pela Portaria 1027/2003, de 18 de Setembro.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores O Ninho das Cegonhas, com o número de pessoa colectiva 505623986, com sede na Travessa de António Severiano Seixas, 20, 2140-146 Chamusca, a zona de caça associativa do Gorjão (processo 3986-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca, com uma área de 478 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Junho de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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