Portaria 570/2005
de 30 de Junho
Pela Portaria 1027/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Gorjão (processo 3416-DGRF), situada no município da Chamusca com uma área de 341 ha e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores O Ninho das Cegonhas.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo a inclusão destes terrenos numa zona de caça associativa.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal do Gorjão (processo 3416-DGRF), criada pela Portaria 1027/2003, de 18 de Setembro.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores O Ninho das Cegonhas, com o número de pessoa colectiva 505623986, com sede na Travessa de António Severiano Seixas, 20, 2140-146 Chamusca, a zona de caça associativa do Gorjão (processo 3986-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca, com uma área de 478 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Junho de 2005.
(ver planta no documento original)