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Despacho 1703/2001, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 1703/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 22 de Dezembro de 2000 da Ministra da Saúde, foram autorizadas as seguintes movimentações, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:

Nomeações:

Dr.ª Rosa Maria Santos Pereira Freitas, assistente graduada da carreira médica de saúde pública, para o cargo de delegada concelhia de saúde de Alcochete.

Dr. Joaquim Toro Lopez, assistente da carreira médica de saúde pública, para o cargo de adjunto do delegado concelhio de saúde do Barreiro.

Dr.ª Gilda Grave Batista, assistente da carreira médica de saúde pública, para o cargo de adjunta do delegado concelhio de saúde de Almada.

Dr. Luís Carlos Menezes Marques Barbosa Vicente, assistente eventual da carreira médica de saúde pública, para o cargo de adjunto do delegado concelhio de saúde de Setúbal.

Exonerações:

Dr. Luís Carlos Menezes Marques Barbosa Vicente, assistente eventual da carreira médica de saúde pública, do cargo de adjunto da delegada concelhia de saúde de Alcochete.

Dr. Paulo Manuel Dias Pereira Santos Pinheiro, assistente eventual da carreira médica de saúde pública, do cargo de adjunto do delegado concelhio de saúde de Almada.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Janeiro de 2001. - O Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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