Aviso 3325/2001 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 8 de Fevereiro de 2001, foi, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delegada na técnica superior principal da carreira técnica superior de reinserção social Maria da Ressurreição Aragonez Ceia Moura, designada para o exercício de funções de direcção de estabelecimento prisional regional ao abrigo dos n.os 1, 3, alínea a), e 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 351/99, de 3 de Setembro, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas, mediante recurso ao procedimento adequado, a suportar pelo Orçamento do Estado, nas classificações económicas 02.02.06 - Consumos de secretaria (Act. 99), e 02.02.08 - Outros bens não duradouros (Act. 04 - Produtos de higiene e limpeza), até aos montantes de 250 contos e 370 contos, respectivamente;
2) Autorizar a realização de despesas no âmbito do PIDDAC, com enquadramento nas rubricas de classificação económica 02.02.08 - Outros bens duradouros, 02.03.02 - Conservação de bens, e 02.03.10 - Outros serviços, até ao montante de 500 contos e dentro do limite das verbas atribuídas pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a cada serviço.
O referido despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2001, considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pela delegada.
13 de Fevereiro de 2001. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.