A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 4166/2001, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4166/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e de acordo com os poderes em mim delegados através do despacho 2422/2001 (2.ª série), publicado do Diário da República, 2.ª série, de 6 de Fevereiro de 2001, e considerando que a funcionária possui provimento definitivo e mais de cinco anos de serviço efectivo prestado à Administração, concedo, de acordo com o pedido formulado, licença sem vencimento de longa duração, por um período de três anos, com aplicação a partir de 4 de Janeiro de 2001, à Dr.ª Maria Ester Vaz da Silva Mota.

15 de Fevereiro de 2001. - A Presidente, Ana Maria Quintans Fernandes Ferreira Braga da Cruz.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho e da

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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