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Aviso 1721/2001, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1721/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração à estrutura orgânica e quadro de pessoal. - Manuel Paulo Ramos Neto, presidente da Câmara Municipal de Mértola:

Torna público, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Mértola aprovou, em 29 de Dezembro de 2000, sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 13 de Dezembro de 2000, a seguinte alteração à estrutura orgânica e ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Mértola

1 - Os artigos 14.º, 15.º, 16.º e 17.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Mértola, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, 31 de Maio de 2000, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 14.º

Composição

A Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística compreende os seguintes sectores, secção e serviços:

a) Secção de Apoio Administrativo:

a.1) Serviços Administrativos;

a.2) Serviço de Telefones;

a.3) Serviço de Manutenção e Limpeza das Instalações;

b) Serviço de Desenho e Topografia;

c) Serviço de Fiscalização Técnica de Obras;

d) Sector de Planeamento Urbanístico e Territorial e Habitação:

d.1) Serviço de Planeamento Urbanístico;

d.2) Serviço de Planeamento Ambiental;

d.3) Serviço de Planeamento de Desenvolvimento e Habitação;

e) Sector de Obras Particulares e de Reabilitação de Áreas Urbanas Degradadas:

e.1) Serviço de Obras Particulares;

e.2) Serviço de Reabilitação de Áreas Urbanas Degradadas.

Artigo 15.º

Funções

1 - À Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística (DOTAU), cabe na generalidade tudo quanto respeite ao ordenamento do território e ao desenvolvimento, em termos de planeamento urbanístico e ambiental, bem como ao estudo de soluções técnicas adequadas visando a prestação de serviços urbanos municipais de qualidade.

2 - Compete também à DOTAU estudar, planear e propor soluções visando a recuperação ou reconversão urbana de áreas degradadas, a adequação do parque habitacional às necessidades, a apreciação dos processos de obras de urbanização em loteamentos e de licenciamento de obras particulares, bem como a de obras de outras entidades sujeitas a parecer municipal.

3 - Compete ainda à DOTAU elaborar projectos de obras municipais, quando for determinado, bem como assegurar a respectiva execução e acompanhamento, podendo também exercer actividades no âmbito da colaboração municipal em obras públicas do Estado e das freguesias.

4 - Para o exercício das funções que lhe cabem, dispõe a DOTAU dos serviços indicados no artigo 14.º, a quem cabem, designadamente:

4.1 - À Secção de Apoio Administrativo:

a) Aos Serviços Administrativos:

a.1) Assegurar o controlo da pontualidade e assiduidade dos funcionários e agentes ao serviço da Divisão, enquanto esses serviços se mantiverem fisicamente desconcentrados do edifício sede da câmara Municipal, enviando à Secção de Recursos Humanos os documentos e suportes comprovativos das presenças e faltas;

a.2) Dar apoio administrativo aos Sectores e Serviços da Divisão;

a.3) Assegurar o atendimento ao público nas matérias que constituem o universo de funções da Divisão;

a.4) Organizar e dar o encaminhamento devido a todos os processos que corram pela Divisão, designadamente nos âmbitos do licenciamento e autorização de obras de urbanização e edificação, de licenciamento de estabelecimentos, instalações, actividades e serviços, de concursos de empreitadas de obras públicas e de instrumentos de planeamento urbanístico;

a.5) Organizar e manter actualizados todos os ficheiros e registos em vigor, bem como dos que vierem a ser determinados;

a.6) Elaborar ou colaborar na elaboração de todo o expediente da Divisão, fazendo-o submeter à assinatura do responsável e encaminhando-o para os serviços centrais de expediente;

a.7) Manter permanentemente organizado o arquivo sectorial, propondo, conforme o regulamento interno, a abertura de chaves de classificação documental;

a.8) Liquidar as receitas municipais por actos que caibam nas funções da Divisão, elaborando os respectivos documentos, bem como os títulos das licenças concedidas;

a.9) Extrair por cada processo de licenciamento ou autorização de obras particulares a ficha de controlo de obras, para entrega ao Serviço de Fiscalização Técnica de Obras, e arquivá-la no respectivo processo após o encerramento deste.

b) Ao Serviço de Telefones:

b.1) Gerir o sistema telefónico do edifício afecto à Divisão, assegurando uma eficaz interligação entre os serviços e destes para o exterior;

b.2) Encaminhar as chamadas do exterior para os respectivos serviços destinatários, de forma expedita, evitando estrangulamentos na rede;

b.3) Comunicar todas as anomalias por forma a que se evitem inoperacionalidades do sistema;

c) Ao Serviço de Manutenção e Limpeza das Instalações:

c.1) Assegurar a permanente manutenção e limpeza das instalações a seu cargo;

c.2) Verificar após o termo do respectivo horário de trabalho, se todos os equipamentos, iluminação e pontos de água se encontram desligados, providenciando pela regularização das situações que não sejam de manter;

c.3) Assegurar o permanente aprovisionamento dos serviços com os produtos e equipamentos necessários ao desempenho das funções.

4.2 - Ao Serviço de Desenho e Topografia:

1) Desenvolver trabalhos de topografia e desenho, apoiando dentro dessas especialidades qualquer das unidades orgânicas;

2) Colaborar nas actividades de orçamentação de projectos, bem como na de medição e elaboração de autos de medição de obras;

3) Colaborar com a actividade desenvolvida pelos Serviços de Fiscalização e de Fiscalização Técnica de Obras, no âmbito das suas funções.

4.3 - Ao Serviço de Fiscalização Técnica de Obras:

1) Receber do Serviço Administrativo da Divisão, a ficha de licenciamento ou autorização para a realização de obras particulares, por forma a estabelecer uma fiscalização sistemática da respectiva execução;

2) Exercer acção fiscalizadora na execução de obras particulares, loteamentos e obras de urbanização, designadamente sobre a sua conformidade com os projectos e condições das licenças;

3) Elaborar participações relativas à contravenção a normas no âmbito das suas funções, designadamente participando todos os factos susceptíveis de enquadrar responsabilidade dos técnicos encarregados ou directores de obras;

4) Colaborar com o Sector de Obras Públicas, designadamente no âmbito da fiscalização e medição de trabalhos;

5) Colaborar com o Serviço Administrativo de Águas, informando os processos de contrato de fornecimento de água sobre a existência de embargos ou outras situações impeditivas do estabelecimento do abastecimento domiciliário,

4.4 - Ao Sector do Planeamento Urbanístico e Territorial e Habitação:

a) Ao Serviço do Planeamento Urbanístico:

a.1) Planear e acompanhar as acções no âmbito da expansão e desenvolvimento da estrutura da área do concelho, visando a preservação da qualidade urbanística com respeito pelos instrumentos de planeamento urbanístico e territorial em vigor, e elaborando propostas fundamentadas de planeamento e programação;

a.2) Elaborar estudos e projectos que visem garantir a qualidade dos espaços públicos urbanos, a arquitectura dos edifícios ou conjuntos urbanos, ou propor a sua elaboração;

a.3) Propor a elaboração de instrumentos de gestão territorial, elaborá-los quando for determinado ou acompanhar a sua elaboração, bem como emitir parecer sobre idênticos instrumentos da administração central ou regional, no âmbito da coordenação e compatibilização das intervenções e no uso do direito de participação autárquica;

a.4) Propor e estabelecer mecanismos que permitam zelar pelo cumprimento dos planos municipais;

a.5) Estudar e propor tudo quanto interesse ao planeamento urbano e do território em matéria de classificação ou preservação do património histórico, cultural, arqueológico, paisagístico, bem como tudo o que interesse à regulamentação sobre trânsito e definição de equipamentos urbanos, em articulação com a Divisão Sócio-Cultural;

a.6) Emitir parecer nos processos de licenciamento ou autorização de urbanização e edificação, bem como em projectos municipais de maior complexidade ou localizados em zonas mais sensíveis segundo os instrumentos de planeamento em vigor;

a.7) Organizar e manter actualizado o arquivo de planos, estudos, cartas e matrizes;

b) Ao Serviço de Planeamento Ambiental:

b.1) Colaborar com outros sectores do município e com outras entidades em matéria de protecção de zonas ecológicas ou de parques naturais, bem como em tudo quanto interesse à salvaguarda do património histórico, paisagístico e cultural;

b.2) Emitir parecer nos processos de licenciamento ou autorização de urbanização e edificação, bem como em projectos municipais, que envolvam soluções susceptíveis de afectar valores ambientais;

b.3) Elaborar ou propor a elaboração de projectos de renovação, reconversão ou criação de zonas verdes, parques e jardins;

b.4) Colaborar com o Serviço de Planeamento Urbanístico no acompanhamento ou elaboração de instrumentos de planeamento;

b.5) Emitir parecer sobre projectos de florestação ou outros, de influência sobre o meio ambiente,

b.6) Informar a Câmara do interesse público municipal na preservação de áreas cobertas de vegetação, ainda que privadas, em função do seu valor natural ou da sua localização;

c) Ao Serviço de Planeamento do Desenvolvimento e Habitação:

c.1) Analisar permanentemente a adequação dos serviços prestados às populações pelas empresas ou organismos públicos com competências nas áreas da electrificação, iluminação, transporte, rede viária e comunicações;

c.2) Preparar a informação para o exterior de fundos e programas de financiamento comunitários ou nacionais, para sectores, serviços ou actividades, que encaminhará para o Sector de Informação e Relações Públicas, sem prejuízo do atendimento personalizado dos interessados;

c.3) Dar parecer sobre o interesse municipal em matéria de projectos sobre actividades a desenvolver por particulares, quando requerida, sem prejuízo da intervenção doutros serviços municipais, designadamente em matéria de enquadramento nos instrumentos de planeamento em vigor; bem como sobre a participação municipal em associações de direito público ou privado;

c.4) Estudar a adequação e as necessidades de crescimento do parque habitacional, propondo as medidas adequadas, em articulação com o Serviço de Planeamento Urbanístico,

c.5) Propor e fomentar o associativismo e o cooperativismo em matérias que se prendem com o crescimento, o desenvolvimento e a habitação.

4.5 - Ao Sector de Obras Particulares e de Reabilitação de Áreas Urbanas Degradadas:

a) Ao Serviço de Obras Particulares:

a.1) Emitir informações e pareceres no âmbito dos pedidos de informação prévia, processos de licenciamento ou autorização de obras de urbanização e edificação, bem como de tudo o mais que se relacione com a matéria, nos termos legais ou regulamentares;

a.2) Vistoriar obras de urbanização e edificação e, quando em serviço externo e em articulação com o Serviço de Fiscalização Técnica de Obras, exercer acção fiscalizadora;

a.3) Preparar a fundamentação dos actos de licenciamento;

a.4) Emitir informações e pareceres sobre o licenciamento de utilização de estabelecimentos e instalações que não caibam na competência doutros serviços;

b) Ao Serviço de Reabilitação de Áreas Urbanas Degradadas:

b.1) Recolher, designadamente, por recurso ao Gabinete de Estudos, Auditoria e Consultadoria, informação sobre programas e projectos de apoio à reconversão, renovação e recuperação de áreas urbanas degradadas, estudando-as e propondo soluções adequadas;

b.2) Preparar a informação para o exterior, de medidas de apoio em vigor, que permitam preencher o objectivo fundamental deste Serviço, que canalizará para o Sector de Informação e Relações Públicas;

b.3) Elaborar os programas e projectos definidos pela Câmara Municipal, em articulação com o Sector de Planeamento Urbanístico e Territorial e Habitação, para candidatura, assegurando a sua execução, sendo caso disso.

Artigo 16.º

Composição

A Divisão de Serviços Urbanos e de Apoio à Produção (DSUAP) compreende os seguintes sectores, secção e serviços:

a) Secção de Apoio Administrativo:

a.1) Serviços Administrativos;

a.2) Serviço de Telefones;

a.3) Serviço de Manutenção e Limpeza das Instalações;

b) Sector de Obras Públicas;

c) Sector de Serviços Urbanos:

c.1) Serviço de Higiene e Limpeza;

c.2) Serviço de Abastecimento de Água;

c.3) Serviço de Saneamento (redes e ETAR);

c.4) Serviço de Cemitérios;

c.5) Serviço de Mercados e Feiras;

c.6) Serviço de Ambiente;

c.7) Serviço de Rede Viária;

c.8) Serviço de Construção Civil;

c.9) Serviço de Manutenção e Trânsito;

d) Sector de Apoio à Produção:

d.1) Portaria e Armazém;

d.2) Parque de Máquinas e Viaturas:

d.2.1) Oficina Auto;

d.2.2) Central de Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes;

d.2.3) Estação de Serviço;

d.3) Oficina de Electricidade;

d.4) Oficina de Carpintaria;

d.5) Oficina de Serralharia;

d.6) Ferramentaria.

Artigo 17.º

Funções

1 - À Divisão de Serviços Urbanos e de Apoio à Produção (DSUAP) cabe, na generalidade, tudo quanto diga respeito à execução e fiscalização das obras públicas municipais, ao funcionamento dos serviços operacionais, assegurando todas as tarefas relativas ao eficiente e eficaz funcionamento dos serviços de limpeza e higiene urbana, recolha de lixos, funcionamento dos sistemas de tratamento na área do saneamento básico, manutenção das áreas públicas, jardins e parques arborizados, manutenção e reparação da rede viária, construção civil, cemitérios, mercados e feiras, manutenção e trânsito.

2 - Cabe ainda à DSUAP assegurar o funcionamento dos serviços de apoio, designadamente o parque de máquinas e viaturas, as diversas oficinas e a gestão do armazém e ferramentaria, bem como elaborar projectos de obras municipais, quando for determinado, assegurando a respectiva execução e acompanhamento, podendo também exercer actividades no âmbito da colaboração municipal em obras públicas do Estado e das freguesias.

3 - Para o exercício das funções que lhe cabem, dispõe a DSUAP dos sectores e serviços indicados no artigo 16.º, a quem cabem, designadamente:

3.1 - À Secção de Apoio Administrativo:

a) Aos Serviços Administrativos:

a.1) Dar apoio administrativo aos Sectores e Serviços da Divisão,

a.2) Assegurar o atendimento ao público nas matérias que constituem o universo de funções da Divisão;

a.3) Organizar e dar o encaminhamento devido a todos os processos que corram pela Divisão;

a.4) Organizar e manter actualizados todos os ficheiros e registos em vigor, bem como dos que vierem a ser determinados;

a.5) Elaborar ou colaborar na elaboração de todo o expediente da Divisão, fazendo-o submeter à assinatura do responsável e encaminhando-o para os serviços centrais de expediente;

a.6) Manter permanentemente organizado o arquivo sectorial, propondo, conforme o regulamento interno, a abertura de chaves de classificação documental;

a.7) Liquidar as receitas municipais por actos que caibam nas funções da Divisão, elaborando os respectivos documentos;

a.8) Assegurar todas as tarefas administrativas de tratamento da informação de gestão de todos os serviços, designadamente do armazém, oficinas e parque automóvel, para determinação do custeio de obras;

b) Ao Serviço de Telefones:

b.1) Gerir o sistema telefónico do edifício afecto à Divisão, assegurando uma eficaz interligação entre os serviços e destes para o exterior;

b.2) Encaminhar as chamadas do exterior para os respectivos serviços destinatários, de forma expedita, evitando estrangulamentos na rede;

b.3) Comunicar todas as anomalias por forma a que se evitem inoperacionalidades do sistema;

c) Ao Serviço de Manutenção e Limpeza das Instalações:

c.1) Assegurar a permanente manutenção e limpeza das instalações a seu cargo;

c.2) Verificar após o termo do respectivo horário de trabalho, se todos os equipamentos, iluminação e pontos de água se encontram desligados, providenciando pela regularização das situações que não sejam de manter;

c.3) Assegurar o permanente aprovisionamento dos serviços com os produtos e equipamentos necessário ao desempenho das funções.

3.2 - Ao Sector de Obras Públicas:

1) Estudar, projectar e orçamentar obras municipais, ou propor a elaboração de projectos a entidade contratada, acompanhando a sua elaboração;

2) Emitir parecer sobre tudo quanto diga respeito à execução dos contratos de prestação de serviços de elaboração de projectos de obras públicas;

3) Elaborar os programas de concurso e cadernos de encargos para lançamento dos concursos de empreitadas de obras públicas;

4) Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a medição dos trabalhos e o acompanhamento do cumprimento dos prazos, assegurando a ligação com os empreiteiros e os técnicos, com a colaboração do Serviço de Fiscalização Técnica de Obras;

5) Informar todas as situações que se prendam com a execução de obras por empreitada, designadamente facturação, reclamações, indemnizações, trabalhos a mais e revisões de preços, estabelecendo e assegurando o controlo de custos e a conta corrente de despesas;

6) Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por administração directa, assegurando o estabelecimento de mecanismos de controlo de custos que permitam fornecer a necessária informação à Secção de Contabilidade e Património.

3.3 - Ao Sector de Serviços Urbanos:

a) Ao Serviço de Higiene e Limpeza:

a.1) Cuidar da higiene pública, designadamente através de sistemas de recolha e tratamento de lixos;

a.2) Executar as acções aprovadas de captura de animais vadios nocivos à saúde, que vagueiem na via pública, em articulação com o Partido Médico Veterinário;

a.3) Eliminar focos prejudiciais à salubridade pública, designadamente de remoção de lixeiras, ou outras situações, em articulação com o Partido Médico Veterinário quando for caso disso;

a.4) Propor e executar ou acompanhar a execução de operações periódicas de desratização e desinfecção;

a.5) Propor e executar ou acompanhar a execução de operações de eliminação de ervas da via pública, assegurando a necessária divulgação e cuidados com a utilização de produtos químicos;

a.6) Assegurar o transporte dos resíduos para os locais aprovados, aplicando instrumentos de controlo necessários à gestão e informação estatística;

a.7) Proceder a estudos, recolha e tratamento de informações técnicas relativas a higiene e salubridade;

a.8) Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;

b) Ao Serviço de Abastecimento de Água:

b.1) Assegurar a manutenção e conservação das redes de águas;

b.2) Propor e acompanhar as acções de captura de água potável, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;

b.3) Prover a desinfecção das canalizações;

b.4) Executar ramais de água;

b.5) Proceder às ligações e cortes de abastecimento de água que forem determinados;

b.6) Colaborar, quando necessário, nas tarefas inerentes à leitura dos consumos de água dos utentes, bem como assegurar o eficiente sistema de leitura e controlo da água recebida e saída dos depósitos e reservatórios destinados a abastecimento público;

b.7) Assegurar o funcionamento eficiente e eficaz das estações e sistemas de tratamento para abastecimento público de água, aplicando as acções de tratamento adequadas e compilando os resultados das análises para estudo do Serviço de Planeamento Ambiental e para fornecimento dos dados estatísticos às entidades oficiais tutelares;

b.8) Assegurar o controlo e reforço dos aparelhos de medição em stock, providenciando a reparação ou abate dos que se encontrem avariados;

b.9) Promover as acções de vistoria das instalações novas ou das que forem objecto de restabelecimento de abastecimento, propondo o encerramento das que não cumpram as normas em vigor;

b.10) Assegurar o eficaz funcionamento de todas as instalações de abastecimento do município;

b.11) Colaborar com o Serviço de Planeamento Ambiental na definição de estratégias e planeamento relativas a abastecimento público de água;

b.12) Colaborar com os Sectores de Planeamento Urbanístico e Territorial e Habitação e de Obras Públicas em matéria de desenvolvimento e execução de projectos de abastecimento de água;

b.13) Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;

c) Ao Serviço de Saneamento (redes e ETAR):

c.1) Assegurar a manutenção das redes de drenagem de águas residuais e pluviais;

c.2) Executar ramais de drenagem de águas residuais e pluviais;

c.3) Assegurar o funcionamento eficiente e eficaz das estações e sistemas de tratamento, aplicando as acções de tratamento adequadas e compilando os resultados das análises para estudo do Serviço de Planeamento Ambiental e para fornecimento dos dados estatísticos às entidades oficiais tutelares;

c.4) Promover as acções de vistoria das instalações, propondo o encerramento das que não cumpram as normas em vigor;

c.5) Assegurar o eficaz funcionamento de todas as instalações do município;

c.6) Colaborar com o Serviço de Planeamento Ambiental na definição de estratégias e planeamento relativas ao saneamento;

c.7) Colaborar com os Sectores de Planeamento Urbanístico e Territorial e Habitação e de Obras Públicas em matéria de desenvolvimento e execução de projectos de saneamento;

c.8) Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;

d) Ao Serviço de Cemitérios:

d.1) Gerir e assegurar a limpeza e conservação dos cemitérios municipais, procedendo à abertura de covais, efectuando as inumações, trasladações, exumações e demais serviços próprios dos cemitérios;

d.2) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios;

d.3) Organizar e manter actualizado um suporte informativo sobre as datas de utilização dos espaços nos cemitérios, para controlo dos períodos de inumação;

d.4) Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;

e) Ao Serviço de Mercados e Feiras:

e.1) Gerir o mercado e as feiras e mercados periódicos, cumprindo e fazendo cumprir o ordenamento estabelecido;

e.2) Estudar e propor medidas de optimização de espaços nas áreas desses mercados e feiras;

e.3) Cobrar as senhas de utilização dos espaços nos mercados e feiras em que tal seja devido por força dos regulamentos em vigor e prestar as contas aos serviços administrativos competentes;

e.4) Fiscalizar a ocupação dos espaços na via pública pelos vendedores ambulantes e feirantes,

e.5) Assegurar a abertura e encerramento dos recintos dos mercados segundo os horários em vigor;

e.6) Assegurar a limpeza dos recintos dos mercados cobertos, bem como a guarda dos volumes depositados pelos comerciantes;

e.7) Propor e executar medidas tendentes à racionalização e gestão dos recintos;

e.8) Assegurar a ordem dentro dos espaços, recorrendo, quando for caso disso, à colaboração das entidades policiais;

e.9) Participar todas as ocorrências ou comunicar todas as ocorrências verificadas contrárias às regras definidas em regulamento ou susceptíveis de afectarem os interesses da autarquia;

f) Ao Serviço de Ambiente:

f.1) Recolher e estudar toda a informação que possibilite a elaboração de propostas de sistemas, métodos e técnicas que assegurem a efectiva qualidade e controlo da água, dos efluentes e dos resíduos, em articulação e com o parecer das entidades tutelares, quando for o caso;

f.2) Assegurar a gestão de parques, jardins e zonas arborizadas da via pública, mantendo em perfeitas condições de segurança todos os equipamentos;

f.3) Executar as acções aprovadas quanto à criação de novos espaços verdes;

f.4) Colaborar com as entidades competentes na protecção de zonas ecológicas ou de reserva natural;

f.5) Participar todas as ocorrências susceptíveis de afectarem os interesses da autarquia ou contrárias às normas regulamentares em vigor;

f.6) Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;

g) Ao Serviço de Rede Viária:

g.1) Promover a conservação corrente da rede viária municipal;

g.2) Proceder a obras de reparação dos caminhos, estradas e arruamentos;

g.3) Colaborar com o Sector de Obras Públicas na fiscalização e acompanhamento de empreitadas de obras na rede viária urbana e rural;

g.4) Participar todas as ocorrências susceptíveis de afectarem os interesses da autarquia;

g.5) Zelar pela conservação do material e ferramentas que forem distribuídas, participando todos os factos modificativos desse património;

g.6) Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;

h) Ao Serviço de Construção Civil:

h.1) Assegurar a conservação dos edifícios municipais, designadamente dos afectos aos estabelecimentos de ensino que sejam da responsabilidade municipal;

h.2) Zelar pela conservação das ferramentas que lhe forem distribuídas, participando todos os factos modificativos;

h.3)Executar todos os trabalhos de construção civil da responsabilidade municipal;

h.4) Colaborar com o Sector de Obras Públicas no acompanhamento e fiscalização de empreitadas de obra públicas na área da construção civil;

h.5) Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;

i) Ao Serviço de Manutenção e Trânsito:

i.1) Colaborar com o Serviço de Planeamento Urbanístico na definição de sinalização de ruas e parques de estacionamento;

i.2) Assegurar a manutenção da sinalização rodoviária, substituindo os sinais que não se mostrem em condições, bem como implementando a colocação dos sinais definidos no regulamento municipal;

i.3) Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra.

3.4 - Ao Sector de Apoio à Produção:

a) À Portaria e Armazém:

a.1) Cumprir e fazer cumprir as regras sobre controlo de entradas e saídas de pessoas e mercadorias do recinto do estaleiro;

a.2) Proceder ao registo, nos suportes em vigor, das entradas e saídas de bens armazenados;

a.3) Assegurar uma adequada organização física do espaço e uma eficiente arrumação dos bens:

a.4) Zelar pelo controlo de utilização dos mecanismos de controlo de assiduidade e pontualidade;

a.5) Assegurar o funcionamento do sistema em vigor em matéria de gestão do armazém, articuladamente com o Serviço Administrativo da Divisão, bem como com o Serviço de Aprovisionamento;

b) Ao Parque de Máquinas e Viaturas:

b.1) Gerir o Parque de Máquinas e Viaturas, distribuindo-as pelos serviços e agentes de acordo com as necessidades;

b.2) Assegurar todas as operações de manutenção, reparação e utilização de veículos;

b.3) Propor a aquisição ou a alienação de máquinas e viaturas, conforme as necessidades dos serviços;

b.4) Assegurar a existência do livro de cadastro de cada viatura e providenciar pela sua permanente actualidade;

b.5) Assegurar a existência de mecanismos de controlo do uso das viaturas e apresentar, segundo as periodicidades regulamentares, o tratamento dessa informação;

b.6) Assegurar a inspecção dos veículos nos calendários legais;

b.7) Assegurar o regular e controlado funcionamento do serviço de abastecimento de combustíveis, aplicando e fazendo aplicar as regras vigentes, e providenciando sobre tudo quanto respeite à segurança e reabastecimento dos depósitos;

b.8) Executar todas as operações relativas à limpeza e manutenção das viaturas e máquinas;

b.9) Assegurar o controlo dos instrumentos, ferramentas e peças colocadas na oficina;

b.10) Assegurar o cumprimento das normas em vigor em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;

c) À oficina de Electricidade:

c.1) Executar todas as operações de manutenção e reparação das instalações eléctricas do município, podendo executar, quando for determinado, instalações novas;

c.2) Colaborar com os técnicos avençados na área da responsabilidade técnica por instalações eléctricas;

c.3) Colaborar com o Sector de Obras Públicas no acompanhamento e fiscalização de obras públicas na área das instalações eléctricas;

c.4) Assegurar o cumprimento das normas em vigor, designadamente em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;

c.5) Assegurar o controlo dos instrumentos, ferramentas e peças colocadas na oficina;

d) À oficina de Carpintaria:

d.1) Executar todas as operações de manutenção e reparação desse oficio dos edifícios e equipamentos municipais;

d.2) Executar obra nova sempre que for determinado;

d.3) Assegurar o cumprimento das normas em vigor, designadamente em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;

d.4) Assegurar o controlo dos instrumentos, ferramentas e peças colocadas na oficina;

d.5) Colaborar com o Sector de Obras Públicas no acompanhamento e fiscalização de obras públicas em matéria de carpintarias;

e) À Oficina de Serralharia:

e.1) Executar todas as operações de manutenção e reparação desse oficio dos edifícios e equipamentos municipais;

e.2) Executar obra nova sempre que for determinado;

e.3) Assegurar o cumprimento das normas em vigor, designadamente em matéria de preenchimento e encaminhamento das folhas de obra;

e.4) Assegurar o controlo dos instrumentos, ferramentas e peças colocadas na oficina;

e.5) Colaborar com o Sector de Obras Públicas no acompanhamento e fiscalização de obras públicas em matéria de serralharias;

f) À Ferramentaria:

f.1) Assegurar o controlo das ferramentas colocadas a seu cargo, providenciando a entrega das adequadas aos operários municipais;

f.2) Manter actualizado o registo de controlo da distribuição de ferramentas;

f.3) Cumprir e fazer cumprir as regras em vigor em matéria de variação da carga patrimonial, participando todas as ocorrências anómalas.

Organograma

(ver documento original)

Quadro de pessoal

(ver documento original)

8 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel Paulo Ramos Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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