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Despacho 4078/2001, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4078/2001 (2.ª série). - Conforme proposta aprovada em reunião do conselho geral realizada em 5 de Março de 1999, nos termos da alínea g) do artigo 18.º dos Estatutos do IPVC, tendo em vista o disposto no despacho 16/XIII/SEES/95, de 30 de Dezembro, aprovo a tabela de emolumentos anexa ao presente despacho.

8 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, A. Lima de Carvalho.

ANEXO

Tabela de emolumentos

I - Os emolumentos constituem receita própria do Instituto, sendo a mesma afectada directamente à escola respectiva, com excepção dos provenientes dos diplomas enumerados no n.º 2 da presente tabela.

II - Tabela de emolumentos:

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato, licenciatura e curso de estudos superiores especializados), com discriminação das classificações obtidas - 1820$00/E 9,08.

1.2 - Certidões de matrícula - 610$00/E 3,04.

1.3 - Certidão de inscrição ou frequência - 610$00/E 3,04.

1.4 - Certidão de narrativa ou de teor:

a) Não excedendo uma lauda - 830$00/E 4,14;

b) Por cada lauda a mais - 120$00/E 0,60;

c) Averbamentos - 370$00/E 1,85.

1.5 - Certidões não especificadas - 610$00/E 3,04.

1.6 - Fotocópias de documentos, autenticadas: cada cópia - 17$00/E 0,80.

1.7 - Segunda via do cartão de estudante - 525$00/E 2,62.

2 - Diplomas ou certificados:

2.1 - Diploma de estudos superiores especializados - 18 230$00/E 90,93.

2.2 - Diploma de licenciatura - 15 190$00/E 75,77.

2.3 - Diploma de bacharelato - 12 160$00/E 60,65.

2.4 - Outros diplomas ou certificados - 6070$00/E 30,28.

3 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:

3.1 - Equivalência ao grau de bacharel - 36 470$00/E 181,91.

3.2 - Equivalência ao diploma de estudos superiores especializados (inclui passagem do respectivo diploma) - 36 470$00/E 181,91.

3.3 - Equivalência a outros graus académicos - 36 470$00/E 181,91.

3.4 - Equivalência de uma disciplina (artigo 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e artigo 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) - 1225$00/E 6,11.

3.5 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 316/83, de 21 de Junho) - 24 305$00/E 121,23.

3.6 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - 48 600$00/E 242,42 (mês).

4 - Integração curricular:

4.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos no Instituto Politécnico de Viana do Castelo - 12 160$00/E 60,65.

4.2 - Candidatura a reingresso, transferência e mudança de curso - 2210$00/E 11,02.

4.3 - Candidatura a concurso local de acesso - 3860$00/E 19,25.

4.4 - Candidatura, pré-requisitos - 7890$00/E 39,36.

5 - Inscrição em exames:

5.1 - Por disciplina na época de recurso - 185$00/E 0,92.

5.2 - Por disciplina em época especial - 1225$00/E 6,11.

5.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - 1225$00/E 6,11, com retorno, se houver melhoria.

5.4 - Revisão de prova - 3160$00/E 15,76 (a importância será devolvida, se ao recurso for dado provimento).

6 - Isenções e reduções:

6.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, efeitos militares e pensões de sangue.

6.2 - As taxas previstas nos n.os 3 e 4 não são aplicáveis a docentes ou não docentes do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos.

6.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas.

6.4 - A taxa prevista na inscrição em exames para melhoria de nota pode ser devolvida aos interessados, no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida.

6.5 - Os valores previstos no n.º 3 da tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido.

7 - Por incumprimento de prazos de matrícula, inscrições no curso, inscrições em exame, pedidos de equivalência e outros actos académicos, quando autorizada a sua realização fora dos prazos legais, serão aplicadas as seguintes multas:

Nos três dias úteis contados a partir do último dia do prazo - 525$00/E 2,62 dia;

Entre 3 e 15 dias consecutivos a partir do último dia do prazo - 790$00/E 3,94/dia.

8 - Taxa de urgência - os actos referidos no n.º 1 poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento de uma taxa de urgência, que será igual ao dobro dos emolumentos a pagar.

9 - A referida tabela é actualizada anualmente à taxa da inflação anual fornecida pelo INE, sendo os emolumentos arredondados a dois algarismos significativos.

10 - Nos casos omissos ou nos casos considerados excepcionais, pode o presidente do IPVC autorizar situações de excepção à presente tabela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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