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Resolução 30/2001, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Resolução 30/2001 (2.ª série). - Resolução SU-10/01. - Considerando o disposto na alínea f) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, na alínea f) do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho e no n.º 4 do artigo 75.º dos mesmos Estatutos:

O Senado Universitário, em sessão plenária de 29 de Janeiro de 2001, determina:

1 - É aprovado o Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos da Universidade do Minho anexo à presente resolução.

2 - São, consequentemente, criadas nos Serviços Técnicos as divisões e secções previstas no referido Regulamento.

29 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Senado Universitário, Licínio Chainho Pereira.

ANEXO

Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos da Universidade do Minho

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Definição

1 - Os Serviços Técnicos são uma unidade orgânica da Universidade do Minho e organizam-se em duas estruturas funcionais autónomas, identificadas por Serviços Técnicos - Pólo de Braga e Serviços Técnicos - Pólo de Guimarães, directamente dependentes da Reitoria.

2 - Compete genericamente aos Serviços Técnicos assegurar a prestação de serviços no âmbito da construção e gestão das instalações da Universidade do Minho, de acordo com os objectivos gerais estabelecidos neste Regulamento e outros que venham a ser definidos pelos seus órgãos de direcção.

Artigo 2.º

Domínios de intervenção

Os Serviços Técnicos têm por objectivo assegurar a prestação de serviços nos seguintes domínios:

Manutenção, conservação e reabilitação de instalações e equipamentos;

Gestão e fiscalização técnica da construção de novos empreendimentos;

Serviços gerais de limpeza, vigilância e segurança.

CAPÍTULO II

Serviços Técnicos - Pólo de Braga

Artigo 3.º

Estrutura orgânica

Os Serviços Técnicos - Pólo de Braga, adiante designados por ST/Braga, são dirigidos por um director de serviços e organizam-se em:

Divisão de Serviços de Manutenção;

Divisão de Serviços de Obras;

Secção Administrativa.

Artigo 4.º

Director de serviços

Compete ao director de serviços assegurar a gestão global dos ST/Braga, tendo por principais funções:

a) Dirigir as actividades dos ST/Braga definindo a estratégica de actuação de acordo com a política geral da Universidade;

b) Elaborar o plano de actividades e o projecto de orçamento;

c) Controlar o cumprimento do plano de actividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços;

d) Elaborar o relatório de actividades e de contas anuais, a submeter à apreciação do reitor;

e) Assegurar a administração e gestão dos recursos humanos e materiais afectos aos ST/Braga, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos;

f) Promover, em articulação com os serviços administrativos, a formação e actualização profissional dos funcionários que integram os ST/Braga;

g) Coordenar as actividades e procedimentos técnicos e funcionais das divisões e da secção administrativa na sua dependência;

h) Assegurar a coordenação entre as actividades dos ST/Braga e as restantes unidades orgânicas da Universidade.

Artigo 5.º

Divisão de Serviços de Manutenção

A Divisão de Serviços de Manutenção é coordenada e orientada por um chefe de divisão, que exerce as suas actividades no Pólo de Braga da Universidade, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Assegurar a manutenção dos edifícios do Pólo de Braga da Universidade e respectivas infra-estruturas técnicas, procedendo à sua conservação e beneficiação;

b) Assegurar a manutenção dos espaços exteriores;

c) Assegurar os serviços gerais de limpeza, vigilância e segurança;

d) Elaborar planos de manutenção das instalações, no âmbito das várias especialidades;

e) Promover a elaboração de estudos e projectos necessários à realização de pequenas obras de remodelação, adaptação e reparação dos edifícios, bem como proceder à preparação dos respectivos concursos de adjudicação e fiscalização da sua execução;

f) Colaborar na elaboração do plano de actividades e do relatório de actividades e de contas;

g) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;

h) Colaborar com o Gabinete de Segurança na execução da política geral de segurança da Universidade;

i) Colaborar com a Divisão de Serviços de Obras no acompanhamento e revisão técnica dos projectos e na fiscalização de obras.

Artigo 6.º

Divisão de Serviços de Obras

A Divisão de Serviços de Obras é coordenada e orientada por um chefe de divisão, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Acompanhar o processo de lançamento de concursos para a elaboração de projectos;

b) Acompanhar a elaboração dos projectos e assegurar a respectiva revisão técnica;

c) Colaborar na preparação e organização dos processos de lançamento de concursos para a execução de empreitadas;

d) Executar as acções de coordenação e fiscalização de obras, de acordo com a legislação em vigor;

e) Assegurar a ligação entre consultores, projectistas e empreiteiros no âmbito da execução de empreitadas;

f) Promover a aquisição e instalação de equipamentos fixos e móveis dos novos empreendimentos;

g) Colaborar na elaboração do plano de actividades e do relatório de actividades e de contas;

h) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;

i) Colaborar com o Gabinete de Segurança na execução da política geral de segurança da Universidade;

j) Colaborar com a Divisão de Serviços de Manutenção na elaboração dos planos de manutenção e na elaboração de estudos e projectos de pequenas obras.

Artigo 7.º

Secção Administrativa

A secretaria dos ST/Braga constitui uma Secção Administrativa, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de todo o expediente;

b) Organizar e promover a circulação interna de toda a documentação respeitante aos ST/Braga;

c) Preparar e organizar as operações administrativas necessárias ao lançamento dos procedimentos administrativos para a aquisição de bens e serviços e execução de pequenas obras;

d) Elaborar os mapas de assiduidade, licenças e férias do pessoal dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e remetê-los, nos prazos fixados, aos serviços administrativos;

e) Elaborar os documentos das despesas contraídas com as aquisições de bens e serviços e obras;

f) Assegurar a gestão dos armazéns afectos aos ST/Braga e manter actualizado, em articulação com os serviços administrativos, o inventário dos bens dos Serviços.

CAPÍTULO III

Serviços Técnicos - Pólo de Guimarães

Artigo 8.º

Estrutura orgânica

Os Serviços Técnicos do Pólo de Guimarães, adiante designados por ST/Guimarães, constituem uma divisão de serviços, designada por Divisão de Serviços de Manutenção, que inclui uma Secção Administrativa de apoio.

Artigo 9.º

Divisão de Serviços de Manutenção

A Divisão de Serviços de Manutenção exerce as suas actividades no Pólo de Guimarães, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Assegurar a manutenção dos edifícios do Pólo de Guimarães da Universidade e respectivas infra-estruturas técnicas, procedendo à sua conservação e beneficiação;

b) Assegurar a manutenção dos espaços exteriores;

c) Assegurar os serviços gerais de limpeza, vigilância e segurança;

d) Elaborar planos de manutenção das instalações, no âmbito das várias especialidades;

e) Promover a elaboração de estudos e projectos necessários à realização de pequenas obras de remodelação, adaptação e reparação dos edifícios, bem como proceder à preparação dos respectivos concursos de adjudicação e fiscalização da sua execução;

f) Elaborar o plano de actividades e o projecto de orçamento dos ST/Guimarães;

g) Controlar o cumprimento do plano de actividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços;

h) Elaborar o relatório de actividades e de contas anuais, a submeter à apreciação do reitor;

i) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;

j) Assegurar a coordenação entre as actividades dos ST/Guimarães e as restantes unidades orgânicas da Universidade;

l) Colaborar com o Gabinete de Segurança na execução da política geral de segurança da Universidade;

m) Colaborar com a Divisão de Serviços de Obras no acompanhamento e revisão técnica dos projectos e na fiscalização de obras.

Artigo 10.º

Secção Administrativa

A secretaria dos ST/Guimarães constitui uma Secção Administrativa, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de todo o expediente;

b) Organizar e promover a circulação interna de toda a documentação respeitante aos ST/Guimarães;

c) Preparar e organizar as operações administrativas necessárias ao lançamento dos procedimentos administrativos para a aquisição de bens e serviços e execução de pequenas obras;

d) Elaborar os mapas de assiduidade, licenças e férias do pessoal dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e remetê-los, nos prazos fixados, aos serviços administrativos;

e) Elaborar os documentos das despesas contraídas com as aquisições de bens e serviços e obras;

f) Assegurar a gestão dos armazéns afectos aos ST/Guimarães e manter actualizado, em articulação com os serviços administrativos, o inventário dos bens dos Serviços.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873381.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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