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Despacho 4052/2001, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4052/2001 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do despacho 2403/2001 (2.ª série), do reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 2001, e ainda nas normas constantes dos artigos 31.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na licenciada Valentina Maria Azinheira Matoso, directora dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, a competência para actos abrangidos por este despacho, e que seguidamente se enumeram:

1 - Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários a junta médica, nos termos dos artigos 35.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

3 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial;

4 - Assegurar a gestão corrente dos serviços;

5 - Assegurar a execução dos planos aprovados;

6 - Autorizar despesas e aquisições de bens e serviços até ao montante de 500 contos;

7 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal de relacionamento interinstitucional;

8 - Gerir o orçamento e propor alterações orçamentais;

9 - Substituir, nas suas ausências e impedimentos, o administrador;

10 - Consideram-se ratificados os actos da directora dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa que nas matérias atrás referidas hajam sido praticados até à data da publicação do presente despacho.

6 de Fevereiro de 2001. - O Administrador, Luís Alberto Nascimento Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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