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Despacho 3992/2001, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3992/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, de harmonia com o disposto no artigo 24.º do Regulamento da FCTUC, delego no investigador Alex Heind Ladislau Blin, enquanto investigador responsável do projecto "A Equação de Estado de NJL em Estrelas de Neutrões e Supernovas", referência PESO/P/PRO/15127/1999, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 1 000 000$00, dentro do orçamento específico do projecto, bem como para, dentro desse limite, conduzir o procedimento por ajuste directo previsto nos n.os 3, alínea a), e 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Consideram-se ratificados os actos do investigador acima indicado que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados entre o dia 1 de Fevereiro de 2000 e a data da publicação do presente despacho.

30 de Novembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Martim Ramiro Portugal e Vasconcelos Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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