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Acordo 17/2001, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Acordo 17/2001. - Acordo de colaboração técnica e financeira. - Aos 20 dias do mês de Dezembro de 2000, de acordo com o Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, é celebrado, entre o Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, representado pelo presidente do Instituto da Água, a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, representada pelo seu director regional, e a Câmara Municipal de Campo Maior, representada pelo seu presidente, um acordo de colaboração técnica e financeira, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto de acordo de colaboração

1 - Constitui objecto do presente acordo de colaboração a realização de acções de investimento no âmbito da execução da estação de tratamento de águas residuais de Campo Maior.

2 - O investimento a realizar integra a seguinte componente - ETAR de Degolados.

3 - A Câmara Municipal de Campo Maior será o dono da obra.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do acordo de colaboração

Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as entidades subscritoras, o período de vigência deste acordo decorre desde a data da sua assinatura até 30 de Junho de 2001.

Cláusula 3.ª

Instrumentos financeiros

Compete ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Instituto da Água, adiante designado por INAG, prestar apoio financeiro até ao limite de 2960 contos, a distribuir pelas componentes referidas no n.º 2 da cláusula 1.ª de acordo com o quadro n.º 1 anexo, representando cerca de 10% do custo total estimado, que é de 29 600 contos, incluindo o IVA.

Cláusula 4.ª

Direitos e obrigações das entidades subscritoras

No âmbito do presente acordo:

1 - Compete ao INAG:

a) Apresentar a aprovação superior a programação material e financeira do investimento envolvido;

b) Emitir parecer vinculativo sobre estudos e projectos referentes às obras abrangidas pelo acordo com base na apreciação técnica efectuada pela DRAOT - Alentejo ou pelo INAG;

c) Homologar o processo de adjudicação das obras;

d) Verificar, por parte do Estado, as condições de execução do projecto aprovado, prestar apoio técnico às obras e elaborar relatórios periódicos que descrevam a sua situação física e financeira;

e) Mediante a apresentação de documentos de despesa ou de autos de medição dos trabalhos executados nas obras em curso previamente visados pelo coordenador do acordo de colaboração, o INAG liquidará à Câmara Municipal de Campo Maior a percentagem estabelecida no n.º 1 da cláusula anterior até ao limite que for da sua responsabilidade. Consideram-se igualmente válidos para os efeitos de pagamento os documentos de despesa e autos de medição correspondentes a trabalhos do mesmo acordo já em curso antes da data da assinatura deste.

2 - Compete à Câmara Municipal de Campo Maior, na sua qualidade de dono da obra:

a) Promover a abertura de concurso para a adjudicação das obras ou outras formas legais de proceder à sua execução;

b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão dentro do prazo previsto das acções e dos investimentos que integram o projecto;

c) Submeter à DRAOT - Alentejo, para análise e parecer, a programação material e financeira dos trabalhos, assim como de todas as alterações, que serão, posteriormente, submetidas à aprovação do INAG;

d) Fiscalizar a execução das obras directa ou conjuntamente com a comissão de acompanhamento referida na cláusula 7.ª deste acordo;

e) Fazer mensalmente os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao respectivo pagamento, contribuindo com a proporção que, nos termos do presente acordo, for da sua responsabilidade;

f) Não proceder à adjudicação de novas obras e aquisição de equipamentos, incluídas no âmbito do presente acordo, sem que antes seja formalizada a aprovação do INAG;

g) Dar mediato conhecimento à DRAOT - Alentejo de situações técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento do acordo e que possam comprometer o cum primento do prazo estabalecido no plano de trabalhos aprovado;

h) Submeter obrigatoriamente à DRAOT - Alentejo, para análise e parecer, todos os estudos, projectos e alterações, a qual os submeterá, posteriormente, à consideração do INAG;

i) Proceder à recepção das obras;

j) Assegurar a gestão do sistema de recursos hídricos resultante das obras que são objecto deste acordo, bem como garantir uma adequada manutenção e exploração dos sistemas após a conclusão das obras que os constituem.

3 - Compete à Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, como representante do INAG no acordo:

a) A apreciação e aprovação dos projectos;

b) O acompanhamento da execução física e financeira da obra, incluindo a conferência dos autos de medição;

c) Participar nas comissões de adjudicação das obras.

Cláusula 5.ª

Apoio técnico e formação

O Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território prestará apoio técnico à Câmara Municipal de Campo Maior, por intermédio da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, e assegurará, por intermédio do INAG, a realização de acções de formação para operadores de estações de tratamento de águas residuais.

Cláusula 6.ª

Tarifário

1 - A Câmara Municipal de Campo Maior compromete-se a cumprir as condições de descarga e de autocontrolo que venham a ser expressas na licença de descarga de águas residuais a emitir pela DRAOT - Alentejo e desde já aceita que as tarifas a fixar venham permitir no mínimo a cobertura dos encargos previsionais de administração e exploração.

2 - A Câmara Municipal de Campo Maior informará anualmente o INAG da estrutura tarifária para cada ano, bem como dos respectivos fundamentos económicos.

Cláusula 7.ª

Comissão de acompanhamento

A comissão de acompanhamento da execução deste acordo será constituída por um representante das seguintes entidades:

Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, em representação do Instituto da Água, que será o coordenador da comissão de acompanhamento e do acordo;

Câmara Municipal de Campo Maior;

Comissão de Coordenação da Região do Alentejo;

e terá como funções, designadamente:

a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do acordo até à conclusão das obras, assegurando a programação actualizada dos investimentos envolvidos;

b) Acompanhar a execução das obras;

c) Elaborar relatórios de periodicidade semestral sobre a execução do acordo, tendo em especial atenção a execução física e financeira. Deverão analisar-se os desvios em relação à programação inicial, as suas causas e as medidas a adoptar para a sua correcção.

Cláusula 8.ª

Dotação orçamental

A verba a despender pela administração central será inscrita no orçamento do INAG, que assegurará a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento objecto do presente acordo.

Cláusula 9.ª

Custos técnicos e administrativos

Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades do INAG e da DRAOT - Alentejo relativamente ao apoio e orientação administrativa e técnica das obras previstas neste acordo, é cobrada uma taxa de 2% sobre a participação financeira do INAG, taxa essa que será repartida equitativamente entre o INAG e a DRAOT - Alentejo.

Cláusula 10.ª

Penalidades

O incumprimento do disposto na alínea j) do n.º 2 da cláusula 4.ª e na cláusula 6.ª constituirá razão fundamentada para que, num prazo de 10 anos contados a partir da data de assinatura do presente documento, o INAG não proceda a qualquer participação financeira, por seu intermédio ou por delegação de outras entidades, em investimentos de natureza dos considerados neste documento e que envolvam a Câmara Municipal de Campor Maior.

Cláusula 11.ª

Publicidade do finaciamento e apoio técnico

1 - O dono da obra obriga-se a colocar no local dos trabalhos placa donde conste a inscrição de que a autarquia é co-financiada pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território através do INAG. Caso exista placa alusiva ao financiamento por fundos comunitários ou outros, nela poderá ser indicado, também, o financiamento por parte do INAG.

2 - Se for afixada no local da obra placa que informe das entidades intervenientes na construção, dela deverá constar, também, o INAG.

Cláusula 12.ª

Revisão do acordo

O presente acordo poderá ser revisto se ocorrerem alterações anormais e imprevisíveis das circunstâncias que determinaram o seu clausulado.

Cláusula 13.ª

Resolução do acordo

1 - O incumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas no âmbito do presente acordo poderá dar origem à sua resolução.

2 - Constituirá razão suficiente para a resolução do acordo o desrespeito da programação financeira anual constante do mesmo.

Em tudo o que for omisso no presente acordo, observar-se-á o disposto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e demais legislação aplicável.

20 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Instituto da Água, (Assinatura ilegível.) - O Director Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

QUADRO N.º 1

Cronograma do investimento

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Fontes de financiamento

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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