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Aviso 3224/2001, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3224/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para técnico especialista de radiologia da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 25 de Janeiro de 2001, no uso da competência conferida pelo artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e de harmonia com este diploma legal, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares de técnico especialista de radiologia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno de acesso misto, como tal, duas vagas são destinadas a funcionários do Hospital de São João e uma vaga destinada a indivíduos vinculados à função pública, independentemente do serviço, e, em qualquer dos casos, que satisfaçam os requisitos gerais e especiais de admissão ao mesmo, enunciados no n.º 6 do presente aviso.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos referidos lugares e cessa com o mesmo.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a categoria indicada.

5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento será correspondente ao escalão a índice fixados de acordo com o Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a categoria indicada, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho o Hospital de São João, no Porto.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

6.2 - Requisitos especiais - devem os candidatos encontrar-se nas condições previstas no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar é o de provas públicas de discussão curricular, conforme previsto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João e entregue no Departamento de Recursos Humanos, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao limite do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, número e data do bilhete de identidade, bem como o arquivo que o emitiu, situação militar, número fiscal, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso e lugar a que se candidata, especificando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

c) Habilitações literárias/profissionais;

d) Funções que exerce e menção do vínculo à função pública;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.

9 - Documentação exigida:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias/profissionais, autêntico ou autenticado;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a categoria que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Avaliação de desempenho de Satisfaz.

Os documentos a que se referem as alíneas a), c) e d) são oficiosamente entregues ao júri pelo Departamento de Recursos Humanos deste Hospital, relativamente aos funcionários pertencentes a esta instituição.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Margarida Moreira Marques Rodrigues, técnica directora de radiologia do Instituto Português de Oncologia, Porto.

Vogais efectivos:

Maria Céu Martins Pereira, técnica especialista de 1.ª classe de radiologia do Hospital de São João de Deus - Vila Nova de Famalicão.

Isabel Maria Faria Soro de Oliveira Gomes, técnica especialista de radiologia do Instituto Português de Oncologia, Porto.

Vogais suplentes:

Josefina Lídia Ribeiro Santos Soares, técnica especialista de 1.ª classe de radiologia do Instituto Português de Oncologia, Porto.

António Júlio Felizardo Gomes, técnico especialista de radiologia do Hospital Distrital de Chaves.

No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.

13 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no Departamento de Recursos Humanos do Hospital de São João e notificados os candidatos nos termos dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

2 de Fevereiro de 2001. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Maria Celeste Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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