Aviso 3158/2001, de 23 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito da Guarda
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Fonte: Diário da República n.º 46/2001, Série II de 2001-02-23.
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Data:
2001-02-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3158/2001 (2.ª série). - Informam-se os funcionários do quadro de pessoal do Governo Civil da Guarda que, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o disposto no artigo 96.º do mesmo diploma, se encontra afixada nestes Serviços a lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2000.
6 de Fevereiro de 2001. - O Governador Civil, Fernando dos Santos Cabral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1873147.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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