Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3138/2001, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3138/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 6 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnica profissional de museografia do quadro de pessoal do Museu Nacional de Soares dos Reis, aprovado pela Portaria 929/87, de 9 de Dezembro.

2 - Área funcional - execução e colaboração em trabalhos museográficos.

3 - Local de trabalho - Museu Nacional de Soares dos Reis, sito na Rua de D. Manuel II, 4000 Porto.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Lúcia Gualdina Marques de Almeida Silva Matos, directora do Museu Nacional de Soares dos Reis, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Teresa da Costa Pereira Viana, assessora principal.

Dr.ª Maria de Fátima Almeida da Cunha Pimenta Macedo, assessora principal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Paula Cristina Fortuna de Oliveira Dias Carneiro, técnica superior de 1.ª classe.

Dr.ª Elisa Ribeiro Soares, técnica superior de 2.ª classe.

6 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6.2 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas no referido método de selecção, na escala de 0 a 20 valores.

Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora do Instituto Português de Museus, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo), e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até o termo do prazo de candidatura, para o Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa.

7.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, morada e número de telefone);

b) Habilitações literárias:

c) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar, com referência à entidade promotora e respectiva duração;

d) Documento comprovativo da classificação de serviço dos três últimos anos (menção quantitativa);

e) Declaração do serviço ou organismo de origem da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

7.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.4 - Os candidatos que prestem serviço no Instituto Português de Museus e serviços dependentes ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 7.2 do presente aviso desde que estes constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

8 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final do concurso serão o Instituto Português de Museus e o Museu Nacional de Soares dos Reis.

6 de Fevereiro de 2001. - A Subdirectora, Manuela Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-09 - Portaria 929/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os quadros de pessoal dos seguintes museus, publicado em anexo ao presente diploma: Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia (Museu Etnológico, do Dr. Leite de Vasconcelos), Museu Nacional de Arte Antiga, Museu Nacional de Arte Contemporânea, Museu Nacional do Azulejo, Museu Nacional da Ciência e da Técnica, Museu Nacional dos Coches, Museu Macional de Machado de Castro, Museu Nacional de Soares dos Reis, Museu Nacional do Teatro e Museu Nacional do Traje.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda