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Portaria 557/2005, de 28 de Junho

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a celebrar com a Europcar Fleet Services um contrato de aluguer operacional de uma viatura com a duração de 48 meses.

Texto do documento

Portaria 557/2005
de 28 de Junho
Considerando que o Ministro de Estado e da Presidência do XVI Governo Constitucional despachou favoravelmente a proposta de adjudicação do aluguer operacional de uma viatura de representação pelo período de 48 meses;

Considerando que o aluguer operacional da viatura veio a ser autorizado por despacho de 24 de Novembro de 2004 do então Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, nas condições propostas;

Considerando que a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros deu cumprimento aos necessários procedimentos legais;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não podem ser efectivadas sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respectivo ministro;

Considerando que o processo de recolha de assinaturas da referida portaria pelos ministros competentes não foi concluído em tempo útil pelo governo anterior;

Considerando ainda que, por força da lei, se torna necessário finalizar esse procedimento:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Presidência, o seguinte:

1.º Está autorizada a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a celebrar com a Europcar Fleet Services um contrato de aluguer operacional de uma viatura com a duração de 48 meses.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes do presente diploma não podem exceder, em cada ano, com o IVA incluído, as importâncias seguintes:

i) 2005 - (euro) 18746,13;
ii) 2006 - (euro) 19371;
iii) 2007 - (euro) 19371;
iv) 2008 - (euro) 19371;
v) 2009 - (euro) 624,87.
3.º As importâncias fixadas para 2006, 2007, 2008 e 2009 serão acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.

4.º Os encargos resultantes de execução do presente diploma serão satisfeitos pelas dotações adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do gabinete que vier a utilizar a viatura.

Em 1 de Junho de 2005.
O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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