Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2005
Através do Decreto-Lei 9/2005, de 6 de Janeiro, foi aprovado o processo de reprivatização, em duas fases, da totalidade do capital social da Portucel Tejo - Empresa de Celulose do Tejo, S. A. (Portucel Tejo).
A 1.ª fase do processo de reprivatização consiste na alienação, por concurso público, de um bloco indivisível de 7125000 acções, representativas de 95% do capital social da Portucel Tejo.
A 2.ª fase do processo de reprivatização traduz-se na alienação, em condições especiais, de um bloco de 375000 acções, representativas de 5% do capital social da Portucel Tejo, através de oferta pública de venda reservada a trabalhadores e pequenos subscritores.
O Decreto-Lei 9/2005, de 6 de Janeiro, aprovou igualmente o caderno de encargos, no qual se estabeleceram os termos e as condições do concurso público, referente à 1.ª fase do processo de reprivatização, com vista à escolha de um concorrente vencedor para a alienação de um lote indivisível de 7125000 acções da sociedade Portucel Tejo, cujo preço base é de (euro) 5,33 por acção, representativo de 95% do capital social, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do caderno de encargos, anexo ao Decreto-Lei 9/2005, de 6 de Janeiro.
Ao concurso apresentou-se um único concorrente, a INVESCAIMA - Investimentos e Participações, SGPS, S. A. (INVESCAIMA).
Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do caderno de encargos, o júri elaborou o relatório fundamentado sobre o resultado do concurso, que submete à aprovação do Governo.
No relatório fundamentado sobre o resultado do concurso, o júri concluiu que: i) a candidatura apresentada pela INVESCAIMA cumpria todos os requisitos formais exigidos no caderno de encargos, e ii) o concorrente evidenciava e apresentava, conforme exigido nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 1.º do caderno de encargos, experiência de gestão industrial, um adequado projecto estratégico, idoneidade e capacidade técnica e financeira, contribuindo para o reforço da capacidade concorrencial da Portucel Tejo, em termos que o júri considera adequados para a aquisição das acções proposta.
Nesse sentido, o júri propõe que seja adjudicada à INVESCAIMA a venda das 7125000 acções da Portucel Tejo pelo preço global de (euro) 37976250.
Foi ouvida a Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, que emitiu parecer favorável sobre o relatório do júri do concurso.
Assim:
Nos termos das alíneas c) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do caderno de encargos, anexo ao Decreto-Lei 9/2005, de 6 de Janeiro, homologar a proposta do relatório do júri do concurso público referente à 1.ª fase do processo de reprivatização da sociedade Portucel Tejo - Empresa de Celulose do Tejo, S. A., e determinar, em consequência, que o vencedor do referido concurso público relativo à alienação de um lote indivisível de 7125000 acções daquela sociedade, correspondente a uma participação de 95% no respectivo capital social, é a sociedade INVESCAIMA - Investimentos e Participações, SGPS, S. A.
2 - Determinar que o preço devido pelo concorrente vencedor seja de (euro) 5,33 por acção, o que perfaz o total de (euro) 37976250 pela compra das 7125000 acções objecto do concurso.
3 - Determinar que a alienação referida no número anterior seja realizada pela Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, SGPS, S. A.
4 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.