Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 967/83, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece a constituição do mapa do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal na Beira.

Texto do documento

Portaria 967/83
de 9 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal na Beira passe a ter a seguinte constituição, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1983:

1 vice-cônsul;
1 chanceler;
2 secretários de 1.ª classe;
2 secretários de 2.ª classe;
3 escriturários-dactilógrafos;
2 contínuos;
2 auxiliares de serviços.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 24 de Outubro de 1983.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda