Portaria 967/83
de 9 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal na Beira passe a ter a seguinte constituição, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1983:
1 vice-cônsul;
1 chanceler;
2 secretários de 1.ª classe;
2 secretários de 2.ª classe;
3 escriturários-dactilógrafos;
2 contínuos;
2 auxiliares de serviços.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 24 de Outubro de 1983.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.