Portaria 956/83
de 3 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado da Embaixada e do Consulado-Geral de Portugal em Luanda passem, a partir de 1 de Novembro de 1983, a ter a seguinte constituição:
Embaixada de Portugal em Luanda:
1 chanceler;
1 secretário de 1.ª classe;
2 secretários de 2.ª classe;
3 escriturários-dactilógrafos;
1 telefonista;
2 motoristas;
1 porteiro;
1 zelador;
4 guardas;
1 contínuo;
1 jardineiro;
3 auxiliares de serviço;
Consulado-Geral de Portugal em Luanda:
1 vice-cônsul;
1 chanceler;
2 secretários de 1.ª classe;
3 secretários de 2.ª classe;
2 escriturários-dactilógrafos;
1 contínuo;
3 auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 17 de Outubro de 1983.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.