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Portaria 956/83, de 3 de Novembro

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Sumário

Estabelece a constituição dos mapas do pessoal assalariado da Embaixada e do Consulado-Geral de Portugal em Luanda.

Texto do documento

Portaria 956/83
de 3 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado da Embaixada e do Consulado-Geral de Portugal em Luanda passem, a partir de 1 de Novembro de 1983, a ter a seguinte constituição:

Embaixada de Portugal em Luanda:
1 chanceler;
1 secretário de 1.ª classe;
2 secretários de 2.ª classe;
3 escriturários-dactilógrafos;
1 telefonista;
2 motoristas;
1 porteiro;
1 zelador;
4 guardas;
1 contínuo;
1 jardineiro;
3 auxiliares de serviço;
Consulado-Geral de Portugal em Luanda:
1 vice-cônsul;
1 chanceler;
2 secretários de 1.ª classe;
3 secretários de 2.ª classe;
2 escriturários-dactilógrafos;
1 contínuo;
3 auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 17 de Outubro de 1983.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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