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Aviso 3004/2001, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3004/2001 (2.ª série). - Por despacho do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros de 7 de Fevereiro de 2001:

Maria Teresa Jesus Neves, técnica superior de informática de 1.ª classe - designada coordenadora de equipa de projecto da conta corrente de IR, devendo ser abonada nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março, com efeitos a 1 de Janeiro de 2001, cessando simultaneamente as funções de coordenadora de equipa de projecto no âmbito do IRC, que vem exercendo desde 1 de Abril de 1999.

Licenciada Clara Maria Monteiro dos Santos Ferreira, técnica superior de informática de 1.ª classe - designada coordenadora de equipa de projecto do IRS, devendo ser abonada nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março, com efeitos a 1 de Janeiro de 2001.

Licenciada Maria Luísa da Silva Henriques Pereira Clara, técnica superior de informática de 2.ª classe - designada coordenadora de equipa de projecto no âmbito do IRC, devendo ser abonada nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março, com efeitos a 1 de Janeiro de 2001.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Fevereiro de 2001. - O Subdirector-Geral, Luís Vidigal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 51/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), definindo as atribuições, orgãos, estrutura, competências e funcionamento. Dispõe sobre a transferência patrimonial e serviços de informática, da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), para a DGITA, bem como estabelece normas de gestão orçamental e de transição de pessoal de carreira informática afecto à (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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