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Resolução do Conselho de Ministros 104/2005, de 27 de Junho

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Sumário

Determina que a Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica, já existente, passa a depender da tutela conjunta do membro do Governo responsável pelas questões da igualdade de género e do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social e é a entidade competente pela dinamização, acompanhamento e execução das medidas constantes do II Plano Nacional contra a Violência Doméstica. Nomeia nova responsável e coordenadores, e dispõe também sobre a composição da referida estrutura, regime de exercício de funções do pessoal que lhe é afecto, assim como sobre seu regime remuneratório.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2005

A consciência do nosso tempo tem permitido pôr em evidência que os objectivos da igualdade de género e de realização dos direitos pessoais das mulheres e dos homens exigem medidas firmes e claras no sentido da plena salvaguarda da dignidade individual.

Nesta óptica, a grande mudança do final do século XX e neste princípio do século XXI, em matéria de violência doméstica, reside no facto de os poderes públicos terem chamado a si esta problemática, desenvolvendo um conjunto de orientações para a alterar. A violência doméstica deixou de ser um assunto do domínio privado para passar a ser um assunto do domínio público, no sentido das respostas institucionais exigíveis para lhe fazer face.

Exemplo disso é a Lei 7/2000, de 27 de Maio, que elevou o crime de maus tratos entre cônjuges, artigo 152.º do Código Penal, à categoria de crime público, e o I Plano Nacional contra a Violência Doméstica, emanado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/99, de 15 de Junho, em vigência desde essa data até 2002. Tal instrumento de orientação surgiu como o primeiro documento de sustentação da acção política para prevenir e intervir sobre a violência doméstica.

Nessa sequência surge o II Plano Nacional contra a Violência Doméstica, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2003, de 7 de Julho, dela fazendo parte integrante.

Contudo, o Programa do XVII Governo Constitucional implica uma compreensão transversal das respostas a conferir à problemática da violência doméstica.

Nesse sentido, entende-se dever manter a área da segurança social agregada ao esforço de resposta integrada aos problemas sociais derivados da violência doméstica.

Entende-se, igualmente, que tal problemática não pode deixar de ser entendida à luz de uma visão exigente do estatuto de cidadania que a importância da igualdade de género impõe.

Para este efeito, importa conciliar um compromisso operativo entre as políticas dirigidas à promoção da igualdade de género e as de segurança social, com reflexo ainda na solução da tutela conjunta a adoptar para a Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica.

O II Plano Nacional contra a Violência Doméstica encontra-se focalizado na violência exercida sobre mulheres no espaço doméstico, embora não lhe podendo ser alheias as outras situações de violência doméstica, em particular as praticadas sobre crianças, pessoas idosas e pessoas portadoras de deficiência.

As mulheres continuam, no entanto, a ser as vítimas mais frequentes da violência praticada no espaço doméstico, sendo, de acordo com o Conselho da Europa, a maior causa de morte e invalidez entre mulheres dos 16 aos 44 anos.

Por esta razão, o II Plano Nacional contra a Violência Doméstica manteve como principal objecto de intervenção a violência doméstica exercida sobre as mulheres, pretendendo marcar uma viragem no seu combate.

A resolução do Conselho de Ministros supracitada determina ainda que cumpre à Comissão para a Igualdade e Direitos das Mulheres, adiante designada por CIDM, a dinamização, acompanhamento e execução das medidas dele constantes, garantindo a estreita colaboração com todos os ministérios directamente envolvidos na sua elaboração.

Posteriormente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2005, de 28 de Janeiro, veio criar, na dependência do ministro que tutela a área da segurança social, a Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica, tendo estabelecido como um dos seus objectivos assegurar a implementação do II Plano Nacional contra a Violência Doméstica 2003-2006, atribuindo-lhe a dinamização, acompanhamento e execução das medidas dele constantes, retirando, assim, essa competência à CIDM.

Considerando que:

O II Plano Nacional contra a Violência Doméstica se encontra especialmente focalizado na violência exercida sobre mulheres no espaço doméstico, não podendo, no entanto, deixar de ter-se em consideração as dimensões mais alargadas do problema no contexto familiar, nomeadamente no que respeita a outras situações de vulnerabilidade, particularmente aquelas que afectam crianças, idosos e cidadãos portadores de deficiência;

Por um lado, a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres tem uma ligação muito particular com o combate ao fenómeno da violência doméstica e de género;

Por outro lado, o Instituto de Segurança Social é o organismo que se encontra melhor vocacionado para, no plano social, sustentar as orientações a implementar;

O combate a este fenómeno, que atravessa toda a sociedade portuguesa, só será eficaz se travado numa perspectiva transversal e integrada:

Assim:

Ao abrigo do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que a Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2005, de 28 de Janeiro, é a entidade responsável pela dinamização, acompanhamento e execução de todas as medidas constantes do II Plano Nacional contra a Violência Doméstica.

2 - Estabelecer que a Estrutura de Missão tem os seguintes objectivos:

a) Assegurar a implementação do II Plano Nacional contra a Violência Doméstica 2003-2006 e promover a sua avaliação final e a elaboração do novo plano ou documento que, pela referida Estrutura de Missão, vier a ser considerado mais adequado para a definição das políticas públicas nesta área;

b) Articular a intervenção exigida no II Plano Nacional contra a Violência Doméstica com os outros planos de acção sectorial do Governo, nomeadamente com o Plano Nacional para a Igualdade, o Plano Nacional para a Inclusão Social, o Plano Nacional de Emprego, o Plano Nacional de Prevenção do Abandono Escolar, o Plano Nacional de Saúde e o Plano de Auditoria Social e de Acompanhamento da Protecção de Menores, Idosos ou Deficientes;

c) Assegurar a coordenação interministerial necessária no combate à violência doméstica, assim como a já estabelecida participação dos Governos das Regiões Autónomas;

d) Promover a discussão pública do tema e tomar as iniciativas que reforcem o envolvimento da sociedade civil no sentido da sua prevenção;

e) Promover a reflexão prospectiva sobre as questões da violência doméstica;

f) Contribuir para a difusão nacional, nomeadamente através da comunicação social, da necessidade de prevenir e combater a violência doméstica;

g) Produzir relatórios de progresso anuais a submeter à apreciação do Conselho de Ministros.

3 - Determinar que a estrutura de missão denominada Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica depende do membro do Governo responsável pelas questões da igualdade de género e do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

4 - Nomear como responsável da Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica a mestre Elza Maria Henriques Deus Pais e como coordenadores, com a função de coadjuvar a responsável nas suas funções, os licenciados Ana Luzia Gomes Ferreira Reis e Luís Filipe Moreira Isidro, cujas notas relativas ao currículo se publicam em anexo e fazem parte integrante da presente resolução.

5 - Determinar que a Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica integre ainda:

a) Um funcionário de cada um dos seguintes ministérios, que serão afectos à Estrutura de Missão em regime de destacamento:

Ministério da Administração Interna;

Ministério da Justiça;

Ministério da Saúde;

Ministério da Educação;

b) Um máximo de dois elementos que prestam o apoio técnico e administrativo à Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica.

6 - Estabelecer que, em casos excepcionais e mediante despacho do Ministro de Estado e das Finanças, do membro do Governo responsável pelas questões da igualdade de género e do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, possam ser celebrados contratos individuais de trabalho a termo.

7 - Estabelecer que o exercício de funções a que se refere a alínea b) do n.º 5 se faça através do recurso ao destacamento ou requisição de pessoal pertencente aos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública, os quais cessam automaticamente no termo do prazo do mandato.

8 - Determinar que as remunerações do responsável e dos coordenadores fiquem equiparadas a, respectivamente, cargo de direcção superior do 1.º grau e de direcção intermédia do 2.º grau, incluindo, em ambos os casos, as despesas de representação.

9 - Determinar que os custos inerentes ao funcionamento da Estrutura de Missão sejam suportados por verbas inscritas no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P., e da Comissão para a Igualdade e Direitos das Mulheres, aos quais compete garantir todas as condições logísticas para que a Estrutura de Missão desempenhe as funções que lhe estão confiadas.

10 - Determinar que a Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica cesse no prazo de três anos a contar da data da aprovação da presente resolução.

11 - Considerar derrogadas todas as disposições da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2005, de 28 de Janeiro, que contrariem o disposto na presente resolução.

12 - Exonerar, a seu pedido, a responsável Dr.ª Maria da Conceição Reis de Oliveira Neves Lavadinho e as coordenadoras Mariana Macedo Santos Cardoso Salgado Cabral da Câmara e Sofia Serrano Neto Saudade e Silva de Macedo Franco.

13 - A presente resolução produz efeitos a partir do dia 16 de Junho de 2005.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Sínteses curriculares

Elza Maria Henriques Deus Pais, nascida em 22 de Novembro de 1958:

A) Habilitações literárias - mestre em Sociologia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, com a tese Homicídio Conjugal em Portugal. É ainda doutoranda na mesma Faculdade na área da violência doméstica e licenciada em Sociologia pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e em Serviço Social pelo Instituto Superior Miguel Torga;

B) Actividade profissional:

Foi presidente do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência de Maio de 2000 a Dezembro de 2002; presidente do Grupo Horizontal Drogas do Conselho da Europa durante a presidência portuguesa da União Europeia no 1.º semestre de 2000; coordenadora nacional do Projecto Vida de Novembro de 1999 a Agosto de 2000; membro do conselho de administração do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência de Novembro de 1999 a Dezembro de 2002;

É investigadora no Centro de Estudos de Sociologia Aplicada - SociNova, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, e no Centro de Estudos em Intervenção Social da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa; é docente na Universidade Católica Portuguesa, Faculdade de Ciências Humanas, e no Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, e técnica superior do Instituto de Reinserção Social em processo de destacamento;

Foi consultora do projecto PENÉLOPE, em 2003, financiado pela Comissão Europeia e coordenado pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), para analisar a violência doméstica no Sul da Europa: Portugal, Itália, Grécia, França e Espanha; foi também consultora do projecto ALCIPE - projecto para a formação e informação no combate à violência exercida contra as mulheres, sob a coordenação da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), em 1999; foi ainda membro da 1.ª Comissão de Acompanhamento do I Plano Nacional contra a Violência Doméstica durante o ano 2000; realizou no ano de 1999 um estágio para investigação na Faculdade de Criminologia da Universidade de Ottawa; foi ainda coordenadora científica da I Pós-Graduação em Intervenção Social e Toxicodependência promovida pelo Instituto Superior de Serviço Social, no ano lectivo 2003-2004; e é encarregada de missão para a luta contra a droga e a toxicodependência através da educação artística da AIAP.Unesco - Portugal;

Tem participado na realização de vários trabalhos de investigação no âmbito de protocolos estabelecidos entre o Gabinete de Estudos em Sociologia Aplicada SociNova da UNL/FCSH e o Ministério da Administração Interna (1997-1999), nomeadamente estudo sobre «Violência, crime e insegurança:

Evolução e diferenciação da criminalidade em Portugal»; e estudo sobre a «Criminalidade e a insegurança associada» (participações à GNR e PSP nos anos 1996 e 1997);

Foi convidada no corrente ano de 2005 pelo Centro de Estudos Judiciários a integrar a lista dos júris das provas escritas de Composição e Cultura do XXIV dos candidatos ao curso de formação de magistrados judiciais e do Ministério Público, conforme o aviso 3438/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Abril de 2005;

Tem realizado várias conferências nacionais e internacionais e cursos de formação na área da violência doméstica e é autora de livros e artigos publicados em diversas revistas nacionais e estrangeiras, de onde se destaca:

Rupturas Violentas da Conjugalidade: Os Contextos do Homicídio Conjugal em Portugal, publicado pela Hugin, em 1998; «Violência doméstica - Perfil da prevenção e da intervenção em Portugal», revista Polícia e Justiça, 2005; e em co-autoria o livro Violência contra as Mulheres, publicado pela CIDM, em 1997.

Ana Luzia Gomes Ferreira Reis, nascida em 5 de Outubro de 1966 no concelho de Peso da Régua, distrito de Vila Real, residente em Lisboa:

A) Habilitações literárias - licenciatura em Sociologia pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto (1990); pós-graduação em Sociologia no âmbito do curso de mestrado em Sociologia: Poder Local, Desenvolvimento e Mudança Social da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (1997); mestrado em Planeamento e Avaliação de Processos de Desenvolvimento, do Departamento de Sociologia do ISCTE, sob o tema «Modelo social europeu e políticas sociais em Portugal» (em fase de conclusão, 2005);

B) Actividade profissional:

Desde 2003 - assessoria à gestão na estrutura técnica de coordenação do sistema de apoio técnico e financeiro às ONG (tipologia 4.4.3.1 da medida n.º 4.4 do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social - POEFDS-FSE) da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres;

2000-2003 - vice-presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (despacho conjunto 202/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Fevereiro de 2000);

Desde 2002 - docente da disciplina Metodologias de Intervenção Social para o Desenvolvimento no Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa - ISCTE (Universidade Técnica de Lisboa);

Desde 2003 - colaborou como avaliadora no âmbito do 6.º Programa Quadro da Comunidade Europeia para acções em matéria de investigação, desenvolvimento e demonstração (2002-2006), junto da Comissão Europeia;

1998-2000 - técnica superior do Instituto para o Desenvolvimento Social (IDS) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, integrou a equipa de coordenação para o planeamento e a implementação do Programa Piloto da Rede Social;

1991-1998 - coordenadora geral da Rede Europeia Anti Pobreza - Portugal;

Tem realizado vários estudos e publicações, de onde se destacam - (1999) «Reflexões em torno da construção de um papel profissional: A procura de uma actividade sociológica integrada», in Profissão: Sociólogo, editora Celta;

(1998), «Modelos espaciais de desenvolvimento e risco de exclusão social:

Algumas reflexões com ilustração empírica», in Sociedade e Trabalho, n.º 3, edição do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Lisboa; (1998) (co-autoria), Rendimento Mínimo Garantido: Avaliação da Fase Experimental, edição do Ministério do Trabalho e da Solidariedade/Comissão Nacional do Rendimento Mínimo Garantido, Lisboa; (1996) (co-autoria) «Organizações não governamentais de solidariedade social: Práticas e disposições», Cadernos Reapn, n.º 2, Porto (1995).

Luís Filipe Moreira Isidro:

A) Habilitações literárias - licenciado em Direito, em 1978, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com uma pós-graduação em Estudos Europeus, dominante jurídica, concluída em 1984, na Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica de Lisboa;

B) Actividade profissional:

Ingressou na Administração Pública em 1984, exercendo funções de consultor jurídico na Direcção-Geral do Património do Estado até 1988, data em que iniciou funções de técnico superior em vários serviços do Instituto de Reinserção Social;

De meados de 1997 até Julho de 2001, exerceu as seguintes funções de dirigente no Instituto de Reinserção Social: director do Departamento de Coordenação e Apoio Técnico da Delegação Regional de Lisboa, vice-presidente do Instituto, director do Departamento de Desenvolvimento e Cooperação, encarregado de missão do Sistema de Monitorização Electrónica de Arguidos (Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2001);

Foi assessor e adjunto nos gabinetes do Ministro da Justiça e da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, de 1995 a meados de 1997 e de Julho de 2001 a Abril de 2002, respectivamente;

Exerceu funções de adjunto do administrador prisional do Estabelecimento Prisional de Caxias, de Maio de 2002 até Dezembro de 2003, e de chefe de projecto do Departamento de Apoio Operacional da Intervenção Operacional da Saúde do 3.º Quadro Comunitário de Apoio, de Janeiro de 2004 a Maio de 2005;

Actualmente exerce funções de assessor na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto de Reinserção Social;

Pelo despacho do Ministro de Justiça n.º 187/MJ/97, foi nomeado para integrar o grupo de trabalho encarregado de apresentar um anteprojecto de diploma que regulasse a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal e propostas relativas às soluções técnicas e tecnológicas para um sistema de monitorização portuguesa de arguidos;

Por despachos do Secretário de Estado do Ministro de Justiça de 21 e de 24 de Fevereiro de 2000, foi designado representante suplente do Ministério da Justiça na Comissão para o Mercado Social de Emprego, na Comissão Interministerial para o Emprego e na Comissão Nacional do Rendimento Mínimo Garantido.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/06/27/plain-187210.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-27 - Lei 7/2000 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei nº 400/82, de 3 de Setembro, que aprova o Código Penal e o Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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