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Despacho Conjunto 171/2001, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 171/2001. - Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 273/86, de 4 de Setembro, que estabelece as disposições relativas ao seguro de riscos de investimento directo português no estrangeiro, designado por "Seguro de investimento" e na Portaria 181/91, de 4 de Março, que estabelece as disposições relativas à cobertura de outros riscos de investimento;

Considerando que o projecto de investimento relativo à operação realizada pela GUININVEST - Sociedade de Investimentos Industriais da Guiné-Bissau, S. A., destinado à participação no capital social da CICER - Cervejas da Guiné-Bissau, Lda., foi aprovado por despacho conjunto de 23 de Abril de 1999;

Considerando a proposta apresentada pela COSEC, Companhia de Seguro de Créditos, S. A., através da informação n.º 214/2000, de 20 de Outubro de 2000 e o parecer favorável emitido pelo Conselho de Garantias Financeiras em 24 de Outubro de 2000:

Determina-se o seguinte:

Fica aprovada a alteração das condições de cobertura constantes da apólice de seguro, nos termos seguintes:

"O montante relativo a cada tranche de suprimentos será reduzido após a sua constituição integral, sendo o reembolso efectuado em cinco prestações semestrais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira 2,5 anos após a constituição integral de cada uma das referidas tranches".

2 de Fevereiro de 2001. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Marques Amado. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha. - O Secretário de Estado das Pequenas e Médias Empresas, do Comércio e dos Serviços, Ângelo Nélson Rosário de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-04 - Decreto-Lei 273/86 - Ministério das Finanças

    Estabelece disposições relativas ao seguro de riscos do investimento directo português no estrangeiro, designado ´seguro de investimento´.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-04 - Portaria 181/91 - Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo

    Autoriza, no âmbito do seguro de investimento directo português no estrangeiro e através da apólice de seguro, a cobertura de vários riscos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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