Despacho conjunto 171/2001. - Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 273/86, de 4 de Setembro, que estabelece as disposições relativas ao seguro de riscos de investimento directo português no estrangeiro, designado por "Seguro de investimento" e na Portaria 181/91, de 4 de Março, que estabelece as disposições relativas à cobertura de outros riscos de investimento;
Considerando que o projecto de investimento relativo à operação realizada pela GUININVEST - Sociedade de Investimentos Industriais da Guiné-Bissau, S. A., destinado à participação no capital social da CICER - Cervejas da Guiné-Bissau, Lda., foi aprovado por despacho conjunto de 23 de Abril de 1999;
Considerando a proposta apresentada pela COSEC, Companhia de Seguro de Créditos, S. A., através da informação n.º 214/2000, de 20 de Outubro de 2000 e o parecer favorável emitido pelo Conselho de Garantias Financeiras em 24 de Outubro de 2000:
Determina-se o seguinte:
Fica aprovada a alteração das condições de cobertura constantes da apólice de seguro, nos termos seguintes:
"O montante relativo a cada tranche de suprimentos será reduzido após a sua constituição integral, sendo o reembolso efectuado em cinco prestações semestrais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira 2,5 anos após a constituição integral de cada uma das referidas tranches".
2 de Fevereiro de 2001. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Marques Amado. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha. - O Secretário de Estado das Pequenas e Médias Empresas, do Comércio e dos Serviços, Ângelo Nélson Rosário de Sousa.